As contribuições parafiscais estão no topo das prioridades tributárias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — e é melhor você acompanhar esse processo de perto.
A Primeira Seção do tribunal anunciou em janeiro de 2021 que deverá julgar em breve se o teto de 20 salários mínimos vigentes continuará válida ou não para a base de cálculo dessas contribuições.
Vários outros recursos já abordam essa questão, mas todos estão suspensos até que o STJ tome sua decisão.
Nesse cenário, vamos entender como as contribuições parafiscais afetam seu negócio e por que esse recurso é tão importante nos seguintes tópicos:
- O que são contribuições parafiscais?
- Base de cálculo das contribuições parafiscais: limitada ou não?
- O impacto das contribuições a terceiros nas empresas
- Importância da decisão do STJ sobre contribuições parafiscais
- Como recuperar os valores pagos a maior
- Recupere suas contribuições parafiscais com a AG Capital.
Leia com atenção e acompanhe os próximos capítulos do STJ.

O que são contribuições parafiscais?
As contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros são um tipo de tributo recolhido pela Receita Federal e destinado a outras entidades e fundos (terceiros).
No caso, as alíquotas usualmente são aplicadas sobre a folha de pagamento da empresa (remuneração total paga aos funcionários).
A grande diferença entre essas contribuições e as demais contribuições previdenciárias é que elas não são destinadas à Previdência Social (INSS).
Em vez disso, o dinheiro arrecadado é direcionado para o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação, entre outras entidades e fundos.
Até aí, tudo bem.
O problema é que a lei vinha gerando interpretações contraditórias sobre a base de cálculo que deve ser aplicada às contribuições parafiscais.
Em vários recursos, os tribunais decidiram em favor dos contribuintes, mas agora o STJ precisa definir o futuro sobre essa questão, como veremos a seguir.
Base de cálculo das contribuições parafiscais: limitada ou não?

A grande questão que o STJ precisa decidir é se a base de cálculo das contribuições parafiscais deverá ser limitada a 20 salário mínimos vigentes ou não.
O assunto é pauta do Recurso Repetitivo (grupo de recursos que possuem teses idênticas) nº 1079, disponível no site do tribunal.
Agora vamos entender como chegamos a essa situação.
O limite de 20 salários mínimos vigentes
Na antiga Lei nº 6.950/1981, foi definido o limite de 20 salários mínimos vigentes à incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.
No entanto, anos depois, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o teto de incidência anterior para as contribuições previdenciárias.
Apesar do texto deixar claro que a anulação do teto é somente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, a Receita e o sistema SEFIP passaram a descartar o limite de 20 salários mínimos também para as contribuições parafiscais.
Dessa forma, as empresas com folha de valor superior a 20 salários mínimos (R$ 22 mil em 2021) deixaram de contar com o teto e tiveram que calcular as contribuições parafiscais sobre o valor total de remunerações.
Mas, obviamente, isso sai muito mais caro para a empresa e não é nada justo.
O impacto das contribuições parafiscais nas empresas
Como vimos, as contribuições parafiscais são tributos obrigatórios que recaem sobre a folha de pagamento e são direcionadas a terceiros pela Receita Federal.
Para você ter uma ideia, estas são algumas das alíquotas cobradas:
- Salário-educação: 2,5% sobre o total da folha de pagamento
- INCRA: 2,5% devidos pelas indústrias mencionadas no Art. 2 do Decreto-Lei nº 1.146/1970 mais 0,2% adicionais sobre remunerações pagas a prestadores de serviços
- SENAI: 1% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial
- SESI: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial
- SENAC: 1% sobre a folha de pagamento de empresas comerciais
- SESC: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas comerciais
- Fundo aeroviário: 2,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor aeroviário
- DPC: 2,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor marítimo.
Esses são apenas alguns exemplos para você entender o impacto financeiro que representam as contribuições parafiscais para terceiros.
Com a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos vigentes, as empresas que empregam muitos colaboradores podem economizar um bom dinheiro com esses tributos.
Sem o teto estipulado pela lei, o valor pesa no orçamento e prejudica o fluxo de caixa dos negócios.
Importância da decisão do STJ sobre contribuições parafiscais
Antes das recentes decisões do STJ, várias empresas já haviam recorrido à justiça para exigir o direito de limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais aos 20 salários mínimos.
O recurso que deu início à onda de processos foi o Recurso Especial nº 1570980, julgado pela 1ª Turma do STJ no início de 2020, com decisão unânime pela manutenção do teto para a base de cálculo.
Desde então, muitas organizações conseguiram aliviar a carga tributária sobre a folha — um benefício importantíssimo durante a crise que vivenciamos.
Em uma decisão de junho de 2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, o desembargador Marcelo Saraiva reconheceu que o limite foi retirado apenas das contribuições previdenciárias, mas permanece no caso de recolhimento para terceiros.
Dessa forma, essa empresa conseguiu a restituição dos valores recolhidos a maior para as contribuições parafiscais no últimos 5 (cinco) anos
O mesmo aconteceu com as companhias que buscaram esse direito que encontra-se estabelecido em legislação válida, já que a lei não deixa dúvidas sobre o limite base de cálculo.
Como recuperar os valores pagos a maior em contribuições parafiscais
Se você não sabia sobre o limite da base de cálculo e acabou recolhendo mais do que deveria em contribuições parafiscais, este é o momento de correr atrás do prejuízo.
Toda empresa tem o direito de pleitear o aproveitamento através de restituição ou compensação dos valores pagos a maior em tributos.
Nesse caso, as empresas com número relevante de funcionários podem recuperar um montante considerável com o processo.
Para isso, basta procurar uma consultoria especializada em compliance previdenciário e fazer a revisão dos tributos pagos indevidamente — o prazo para recuperar valores recolhidos é de 5 anos a contar do pagamento.
Lembrando que, mesmo que a decisão para o futuro aconteça nos próximos meses, você pode agir agora para garantir seu direito.
A expectativa, claro, é de que a decisão continue favorável ao contribuinte, como já vem sendo demonstrado em outros pleitos.
Recupere suas contribuições parafiscais com a AG Capital
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Se esse é o seu caso, a AG Capital pode ajudar com serviços especializados de revisão tributária e compliance previdenciário.
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E então, ficou clara a importância das contribuições parafiscais e do posicionamento do STJ?
Se ainda tiver dúvidas ou quiser fazer a revisão tributária da sua empresa o quanto antes, fale com a gente.