Desde o ano passado, é possível recuperar créditos de PIS e Cofins referentes a valores recolhidos a maior na venda de cigarros em estabelecimentos varejistas.
O direito foi garantido porque a base de cálculo desses produtos é muito alta e, quase sempre, o preço de venda é inferior ao valor presumido pelos fabricantes.
Se você comercializa cigarros e está enquadrado no regime de substituição tributária, essa é uma grande oportunidade de receber de volta os impostos pagos a maior e aliviar seu caixa.
Continue lendo e saiba como restituir PIS e Cofins oriundos da venda de cigarros.
Como funciona a restituição tributária de PIS e Cofins na venda de cigarros?
Estabelecimentos varejistas como postos de gasolina, padarias, lojas de conveniência e supermercados têm conseguido na justiça a restituição de PIS e Cofins apurados na venda de cigarros.
Esses créditos são valores pagos a maior na comercialização desses produtos, devido à base de cálculo presumida da contribuição ser, muitas vezes, superior à base praticada pelo comerciante na venda ao consumidor final.
A regra se aplica a estabelecimentos que se enquadram no regime de substituição tributária (ST).
Para entender melhor o que tudo isso significa, vamos rever alguns conceitos tributários essenciais:
O que é a restituição de PIS/Cofins?
Os créditos de PIS/Cofins são valores pagos a maior ou indevidamente que podem ser recuperados pelas empresas que se enquadram no regime não cumulativo desses tributos indiretos.
No caso, tributos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo, enquanto os tributos diretos incidem sobre a renda das empresas.
De modo geral, estas são as alíquotas de ambos os impostos:
- PIS: 0,65% no regime cumulativo e 1,65% no regime não cumulativo;
- Cofins: 3% no regime cumulativo e 7,6% no regime não cumulativo.
No regime cumulativo, esses dois tributos pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte. Já no regime não cumulativo, o PIS e Cofins pagos sobre a produção e circulação de bens e determinados serviços devem ser abatidos nas operações seguintes, evitando o efeito de imposto sobre imposto.
O que é substituição tributária?
Substituição tributária (ST) é um regime que permite a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda.
Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção — por isso a atuação como “substituto” tributário.
A cobrança pode ocorrer em duas modalidades:
- A regressiva, também conhecida como “para trás”, ocorre quando o elo final da cadeia é responsável pelo recolhimento de todos os tributos. Nesse caso, fabricantes e distribuidores não fazem esse recolhimento, apenas o varejista;
- A progressiva, também conhecida como “para frente”. Ocorre quando o início da cadeia é o responsável pelo recolhimento de todos os tributos. Nesse caso, a indústria é o substituto dos atacadistas e varejistas, considerados substituídos.
Onde entram os cigarros nessa história?
O cálculo das contribuições ao PIS e Cofins é feito com base em um faturamento estimado — e isso também se aplica à venda de cigarros.
Ocorre que a alíquota do PIS e Cofins para os cigarros é de 3,65%, mas a base de cálculo é alta, pois é definida pela multiplicação do preço de venda do produto por 3,42 e 2,9169, respectivamente — regra definida nas Leis 10.865/2004 e 11.196/2005.
Na prática, isso faz com que a diferença entre o valor cobrado sobre a venda e o valor estimado chegue a 7%. Ou seja: os varejistas pagam impostos a maior na venda de cigarros.
Logo, é justo que tenham direito à devolução da diferença entre o valor presumido e o que efetivamente entrou no caixa.
É disso que se trata a recuperação de créditos de PIS e Cofins para varejistas que comercializam cigarros.
Direito à restituição de PIS Cofins na venda de cigarros: uma conquista judicial
A luta pelo reconhecimento dos créditos de PIS e Cofins no regime de substituição tributária começou em meados dos anos 2000.
Ações movidas por postos de combustíveis questionavam o direito de restituir os valores dos tributos federais no regime de ST, pois a base de cálculo presumida e cobrada pelas refinarias era superior ao preço praticado nas bombas pelos postos de combustíveis.
Esse movimento teve grande adesão e assim surgiu o Tema 228 no STF, que foi julgado em junho de 2020 e permitiu aos contribuintes substituídos realizarem a restituição desses valores que são recolhidos a maior no regime de restituição tributária do PIS e da COFINS, desde que a base de cálculo efetiva seja realmente inferior à presumida.
Ocorre que a tese firmada pelo STF abrange outros produtos que atualmente ainda estão no regime de Substituição Tributária, dentre eles: motocicletas, cigarros e vendas para Zona Franca de Manaus.
No caso específico dos cigarros, é ainda mais interessante a recuperação de créditos de PIS e Cofins, pois são produtos com base de cálculo bastante elevada.
Por que vale a pena buscar a restituição de PIS e Cofins na venda de cigarros
Os varejistas que comercializam cigarros podem e devem buscar a restituição dos valores de PIS e Cofins pagos a maior na venda desses itens.
Isso porque o preço sugerido dos fumígenos é tabelado pelos fabricantes, e o varejista não tem interesse em vender por um preço menor, sob pena de incentivar o consumo de cigarros, tampouco vender por um preço maior, já que o volume de vendas despencaria.
Logo, os estabelecimentos acabam recolhendo um valor de PIS e Cofins muito maior do que deveriam, pois a base de cálculo presumida pela indústria é superior ao preço de venda efetivamente praticado no comércio.
Felizmente, após o julgamento do STF, é possível entrar com recurso administrativo para revisar os valores e conseguir a compensação de créditos de PIS e Cofins, alegando a diferença entre o valor presumido e o faturamento real.
Após as apurações, o valor estimado de restituição é de 5% (cinco por cento) do volume total de venda dos cigarros dos últimos 60 meses – equivalentes a 5 anos –, já incluindo a atualização monetária pela Taxa Selic (taxa de juros básica da economia) nesse período.
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