Sabia que o álcool em gel e as máscaras de proteção contra a Covid-19 dão direito a créditos de PIS e Cofins?
Essa foi a decisão mais recente da Receita Federal sobre o assunto. Mas o debate ainda vai longe, pois foram reconhecidos como insumos somente os equipamentos de proteção distribuídos a trabalhadores da área de produção.
Por isso, é importante acompanhar a evolução dessa questão na justiça e identificar qualquer oportunidade de recuperação tributária na sua empresa.
A seguir, vamos entender como funciona o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na compra de materiais de proteção contra a Covid-19 e quais são as perspectivas do tema.
Continue lendo e faça valer os direitos da sua empresa.
Mais uma oportunidade de ganhar créditos de PIS/Cofins
O álcool em gel e as máscaras de proteção contra a Covid-19 fornecidas a funcionários da área de produção foram considerados insumos e, portanto, geram créditos de PIS e Cofins para as empresas.
A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 164, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2021.
No documento, a Receita explica que, embora não sejam consideradas equipamentos de proteção individuais (EPIs), as máscaras de proteção que tiverem sido fornecidas pela empresa a trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens são insumos que permitem o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Isso significa que, se você atua na indústria e distribuiu álcool em gel e máscaras para os trabalhadores da produção, poderá compensar uma parte do valor gasto com os créditos gerados no regime de não cumulatividade desses tributos.
Por enquanto, a mesma lógica não se aplica aos insumos distribuídos para funcionários da área administrativa da indústria, tampouco para colaboradores do comércio e serviços.
Mas abriu-se o precedente para a judicialização da questão, pois a legislação impôs o uso de máscaras e álcool em gel — e as empresas tiveram um gasto considerável com esses recursos.
Como funcionam os créditos de PIS e Cofins
Antes de discutir mais a fundo a questão das máscaras e do álcool em gel, vamos relembrar como funcionam os créditos de PIS e Cofins para empresas.
O PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) estão entre os principais impostos federais pagos pelas organizações.
Existem duas opções de regimes de recolhimento desses tributos: o cumulativo e o não cumulativo.
No regime cumulativo, esses dois tributos pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte.
Suas alíquotas são, respectivamente, de 0,65% e 3%, e as pessoas jurídicas sujeitas a esse regime são optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido ou Arbitrado.
Já no regime não cumulativo, o PIS e Cofins pagos sobre a produção e circulação de bens e determinados serviços devem ser abatidos nas operações seguintes, evitando o efeito de imposto sobre imposto.
Nesse caso, as alíquotas sobem para 1,65% e 7,6% e as empresas sujeitas ao regime são optantes pelo Lucro Real.
O regime da não cumulatividade se torna atrativo porque a empresa pode aproveitar créditos de PIS e Cofins nas suas transações, reduzindo a carga tributária.
Por exemplo, se uma empresa do Lucro Real compra um lote de máscaras de proteção de um fornecedor por R$ 10 mil, ela poderá creditar 1,65% de PIS + 7,6% de Cofins na operação, economizando R$ 925,00 em impostos na operação.
Assim, a empresa consegue aliviar suas despesas variáveis e lucrar mais. Em contrapartida, ela paga as mesmas alíquotas nas suas vendas.
Por que as máscaras e álcool em gel foram considerados insumos na produção
A orientação sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na compra de máscaras de proteção e álcool em gel foi a primeira manifestação da Receita Federal sobre o tema.
Algo nesse sentido já era esperado, pois a legislação impôs às empresas o fornecimento de equipamentos de proteção contra o coronavírus durante a pandemia.
A consulta que gerou a decisão foi feita por uma empresa que fabrica peças e acessórios para motores de veículos.
Para a Receita, o álcool em gel e luvas de proteção podem ser enquadrados como EPIs.
Só que os equipamentos fornecidos à atividade de produção foram considerados insumos, enquanto aqueles destinados a atividades administrativas, não.
De acordo com Pedro Lima, conselheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde o tema é julgado, os EPIs são obrigatórios por lei e a Carf já permite o aproveitamento de créditos desses insumos em larga escala.
A posição da Receita vai contra o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Além disso, não são abordados outros equipamentos fundamentais exigidos por lei como termômetros e totens com álcool em gel instalados na porta dos estabelecimentos.
Logo, a tendência é que o assunto seja judicializado devido ao não reconhecimento do direito aos créditos de PIS e Cofins para funcionários da área administrativa e colaboradores de outros setores.
Como esse debate afeta sua empresa
O reconhecimento do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre compras de álcool em gel e máscaras contra a Covid-19 na indústria é uma conquista, mas é apenas o primeiro passo.
Como vimos, só esses dois itens foram considerados insumos e os créditos estão restritos aos equipamentos fornecidos a trabalhadores da área de produção.
O objetivo é estender esse direito a todos os setores (indústria, comércio e serviço) e incluir outros materiais de proteção obrigatórios que geraram altos custos para as empresas durante a pandemia do coronavírus.
Afinal, estamos falando de um crédito de 9,25% (alíquota do PIS + Cofins) recuperado a cada compra de equipamentos — o que pode fazer muita diferença no caixa dos negócios.
Por isso, é importante acompanhar as próximas ações sobre o tema e se manter informado sobre as possibilidades de recuperação de créditos tributários para o seu negócio.
No fim das contas, é o caminho mais eficiente para aliviar sua carga tributária e se defender de cobranças indevidas do Fisco.
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