A restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros é uma oportunidade tributária exclusiva para varejistas como postos de gasolina, lojas de conveniência, padarias e supermercados.
Com esse procedimento administrativo, você pode recuperar um percentual considerável de créditos sobre valores pagos a maior no recolhimento desses tributos.
Estamos falando de milhares de reais a mais para o seu negócio, dependendo do volume de vendas de cigarros do seu estabelecimento nos últimos 5 anos.
A seguir, entenda como é feita a restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros, quem pode requerer e quanto você pode ganhar com esse processo.
Continue a leitura e pare de pagar mais impostos do que deveria na sua empresa.
O que é a restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros?
A restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros é uma oportunidade de recuperação de créditos tributários válida para estabelecimentos varejistas que comercializam esse tipo de produto e se enquadram no regime de substituição tributária.
Ocorre que os cigarros estão em uma categoria muito particular quando o assunto é tributação.
Eles são tributados pelo regime de substituição tributária (ST), mas o recolhimento de PIS/Cofins é feito de forma cumulativa, ou seja: todos os integrantes da cadeia produtiva devem recolher os tributos.
Outros produtos sujeitos a esse mesmo regime atualmente são as motocicletas e alguns produtos vendidos para a Zona Franca de Manaus.
Esse recolhimento é feito, primeiramente, pelos fabricantes, na condição de substitutos da cadeia, enquanto os distribuidores e varejistas ficam na posição de substituídos.
Devido a essas especificidades, o cigarro apresenta um fato presumido (preço estimado de venda no momento do recolhimento pelo fabricante) maior do que o fato gerador (venda do cigarro ao consumidor, que possui preço tabelado).
Logo, varejistas como supermercados e postos de gasolina podem buscar a restituição da diferença entre o valor presumido de venda e o preço de venda real do produto no recolhimento de PIS e Cofins.
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Quem pode solicitar a restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros?
Podem requerer a restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros os estabelecimentos varejistas que comercializam esses produtos fumígenos diretamente para o consumidor.
No Brasil, 40% dos cigarros são comercializados por postos de combustíveis, e boa parte do restante do percentual é vendido por estabelecimentos varejistas que trabalham com alimentos e bebidas.
Logo, os postos de gasolina, lojas de conveniência, padarias e supermercados são os principais beneficiários da restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros.
Os créditos podem ser recuperados por meio de processos administrativos ou judiciais, dependendo da situação.
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Como o direito à restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros foi conquistado?
O processo de conquista da restituição tributária na venda de cigarros teve início em meados dos anos 2000, quando postos de gasolina moveram as primeiras ações para restituir valores do PIS/Cofins recolhidos sobre combustíveis.
Na época, os combustíveis estavam na mesma condição que os cigarros: a base de cálculo presumida e cobrada pelas refinarias era superior ao preço praticado nas bombas.
Esse movimento teve grande adesão e assim surgiu o Tema 228 no STF, que foi julgado em junho de 2020 com efeito vinculante e permitiu aos contribuintes substituídos realizarem a restituição desses valores que são recolhidos a maior no regime de restituição tributária do PIS e da Cofins, desde que a base de cálculo efetiva seja realmente inferior à presumida.
A principal base para o reconhecimento desse direito é o art. 150 parágrafo 7º da Constituição Federal, que determina:
“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”
Logo, o mesmo entendimento dos combustíveis foi aplicado aos cigarros, que têm uma restituição bastante vantajosa para o varejista, uma vez que sua base de cálculo de PIS/Cofins é elevada.
Para entender melhor a cronologia das ações e o processo de tributação dos cigarros, acompanhe nosso vídeo sobre o tema:
Qual o percentual da venda de cigarros que pode ser recuperado em créditos?
Se você tem um posto de gasolina, padaria ou supermercado que vende cigarros, é importante entender o potencial de retorno que a restituição de PIS/Cofins proporciona à sua empresa.
Após as apurações, o valor estimado de restituição é de 5% (cinco por cento) do volume total de venda dos cigarros dos últimos 60 meses – equivalentes a 5 anos –, já incluindo a atualização monetária pela taxa Selic nesse período.
Para entender a economia que isso representa, vamos imaginar que você tenha vendido R$ 3 milhões em cigarros nos últimos 5 anos, pensando em uma média de R$ 50 mil de faturamento com o produto ao mês.
Nesse caso, o retorno em potencial da restituição tributária de créditos de PIS e Cofins seria de R$ 150 mil (5% x R$ 3 milhões).
É claro que é preciso fazer um estudo mais aprofundado caso a caso para chegar a um número exato, mas esse percentual é um bom parâmetro para entender o quanto você pode ganhar com a recuperação dos créditos tributários na venda de cigarros.
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Ele faz parte das soluções de recuperação de créditos de tributos indiretos oferecidas na AG Tax Intelligence.
O objetivo desses serviços é garantir que você não pague mais impostos do que deveria, como 95% das empresas hoje no Brasil.
Para restituir os créditos de PIS/Cofins apurados na venda de cigarros, você só precisa enviar os arquivos XML das notas fiscais de entrada e assinar um NDA (Acordo de Confidencialidade).
Com isso, a equipe AG Capital já consegue produzir um Relatório Técnico Inicial em 10 dias úteis.
Lembrando que todos os procedimentos para monetização dos créditos a serem restituídos são respaldados nas normas de RFB e estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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