
A matéria, publicada no dia 12/11, explica a decisão do STF, Receita Federal e da PGFN sobre o recolhimento de PIS/COFINS na substituição tributária para cigarros, no qual a diferença no recolhimento desses tributos pode alcançar até 5% (cinco por cento) do volume total de cigarros vendidos nos últimos cinco anos.
“Na prática, o cálculo das contribuições é feito com base em um faturamento estimado. Se as vendas do produto são menores, a base para a aplicação da alíquota do PIS e da Cofins também diminui. Por isso, as varejistas têm pedido a devolução da diferença entre o valor presumido e o que efetivamente entrou no caixa.”
Diversas empresas estão fundamentando seus pedidos de abatimento/compensação e restituição (tanto na esfera jurídica quanto na administrativa) na divergência da base de cálculo para tributação de PIS e da COFINS. É uma chance legítima e real das empresas recuperarem valores significativos.
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