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Impostos sobre a folha de pagamento: fique de olho nas mudanças

Impostos sobre a folha de pagamento: fique de olho nas mudanças

13/10/22

Os impostos sobre a folha de pagamento vêm passando por mudanças no âmbito judicial e extrajudicial — e o maior interessado nessa história é você. 

Tanto a Receita Federal quanto o Poder Judiciário têm emitido decisões inéditas sobre o pagamento de contribuições sociais sobre a folha de salários. Mas afinal, o que isso significa?  

Que há novos pontos de vista sobre tributose encargos cobrados, abrindo precedentes para questionar essas obrigações e rever seu pagamento de impostos e contribuições previdenciárias. 

Ao longo deste artigo, você vai entender melhor os ajustes na tributação da folha de pagamento e as oportunidades que eles trazem para o seu negócio. Acompanhe os tópicos e veja como usar essas mudanças  em favor da sua empresa. 

Mudanças nos impostos sobre a folha de pagamento 

Antes de falar sobre as mudanças nos impostos incidentes sobre a folha de pagamento, é importante entender quais os principais encargos que recaem sobre os salários. Na verdade, o termo “impostos” é apenas um dos tipos de encargos cobrados, junto a outras contribuições, taxas e tributos.  

Para facilitar o entendimento, podemos dividi-los nas seguintes categorias: 

  • Encargos de ordem trabalhista: férias, anuais remuneradas com terço adicional, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio e multa rescisória de 40% 
  • Encargos de ordem tributária:contribuição previdenciária patronal, RAT (Risco Ambiental do Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção), contribuições para terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-educação, etc.) e contribuição social rescisória adicional sobre o FGTS. 

Desses encargos, o que mais sofreu mudanças foi a contribuição previdenciária sobre a folha, que vem sendo alvo de várias decisões judiciais.  

Em 2020, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme divulgado pelo próprio Governo Federal.  

Veremos alguns exemplos mais adiante, mas, por enquanto, o importante é entender que a tributação sobre a folha de pagamento está em constante evolução. Por um lado, isso significa que o sistema está (ainda) mais complexo. Por outro, representa uma oportunidade de rever o recolhimento dos encargos e buscar otimização de custo. 

Como funciona a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento 

Já que as principais mudanças de impostos sobre a folha de pagamento se referem às contribuições previdenciárias, precisamos deixar esse ponto mais claro. Basicamente, a contribuição previdenciária sobre a folha é uma porcentagem das remunerações pagas pela empresa destinada à Seguridade Social. 

De acordo com a Lei nº 8.212/1991, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, estes são os valores devidos pelas empresas: 

  • Contribuição de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à empresa (inclui salário, gorjetas, bonificações, adiantamentos, etc.) 
  • Alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da empresa, para fins de financiamento da aposentadoria especial e benefícios do INSS relacionados à incapacidade laborativa  
  • Contribuição devida a outras entidades e fundos (terceiros) de acordo com o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) da empresa.  

No caso, a contribuição do RAT ficou ainda mais complexa após a instituição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pelo Decreto 6.957/2009, que estabelece um multiplicador variável sobre as alíquotas dependendo da gravidade, frequência e custo de ocorrências trabalhistas.  

A exceção é para as empresas do Simples Nacional, que recolhem alíquotas diferenciadas ou são isentas de determinadas contribuições..  

São essas contribuições que têm sido modificadas na justiça e pela própria Receita, como veremos a seguir. 

3 mudanças na tributação sobre a folha de pagamento  

Agora vamos entender na prática quais são as mudanças na tributação sobre a folha de pagamento nos últimos anos.  

Veja alguns exemplos icônicos. 

Contribuição sobre salário-maternidade 

Em agosto de 2020, o STF decidiu que a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional, conforme divulgado no site Consultor Jurídico.  

A maioria dos ministros concluiu que o benefício não tem natureza remuneratória e, portanto, não está sujeito à contribuição legal de 20% e demais reflexos. 

A decisão teve dois efeitos:  

  • Permitiu às empresas recuperar valores pagos indevidamente 
  • Reforçou a igualdade de gênero no mercado de trabalho, já que o encargo tornava mais cara a contratação de mulheres.  

Além disso, reforçou que a contribuição previdenciária patronal não deve incidir sobre valores de natureza não remuneratória em nenhuma hipótese. 

Contribuição sobre 1/3 constitucional de férias 

As decisões contraditórias do STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias vêm gerando polêmica entre tributaristas. 

Em 2014, o STJ decidiu que o valor pago a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória e não configura ganho habitual do empregado (Recurso Especial nº 1.230.957). 

Logo, não deve compor o cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. 

Mas, em 2020, o STF passou por cima da decisão do STJ e reconheceu o pagamento da contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias noRecurso Extraordinário 1072485. 

Os ministros se basearam no princípio de habitualidade do pagamento para justificar a mudança, retomando a cobrança do encargo. 

Obviamente, a decisão causou mal-estar e insegurança jurídica. 

Afinal, o que deveriam fazer as empresas que deixaram de pagar a contribuição sobre o 1/3 de férias com base na decisão anterior?  

Recolher retroativamente?  

E quanto à questão do 1/3 de férias gozado ou indenizado?  

Há diferença na contribuição? 

Essas e outras questões permanecem em aberto, exigindo um tratamento tributário especializado para cada caso.  

Contribuição sobre o vale-transporte 

Em dezembro de 2019, a Receita Federal esclareceu que o vale-transporte e o vale-combustível não estão sujeitos à contribuição previdenciária, conforme a Solução de Consulta nº 313. 

A regra vale para os valores estritamente necessários para o custeio do deslocamento dos colaboradores.  

A única exceção é quando o empregador deixa de descontar os 6% permitidos por lei do salário dos funcionários ou desconta menos. 

Nesse caso, a diferença é considerada salário indireto e justifica o recolhimento da contribuição previdenciária.  

Como lidar com as mudanças de impostos sobre a folha de pagamento 

Como você pode ver, as mudanças de impostos sobre a folha de pagamento são um assunto sério para os empresários e profissionais jurídicos. 

Além de lidar com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, ainda somos obrigados a enfrentar a insegurança jurídica e decisões contraditórias a respeito dos encargos. É preciso também estar atento às leis trabalhistas, principalmente após a promulgação da Reforma Trabalhista - e cabe ao RH estar atento a ela.

Para as empresas, todo ajuste, por menor que seja, tem um grande impacto financeiro. 

Afinal, estamos falando de porcentagens pagas sobre toda a remuneração dos funcionários, que se acumulam e tornam ainda mais caro contratar no país.  

Então, todo cuidado é pouco na hora de mapear a tributação da folha de salários. 

Para garantir que sua empresa pague apenas os valores devidos e recuperar possíveis créditos, você precisa garantir uma revisão tributária profissional e ficar atento ao novo cenário da tributação sobre a folha de pagamento. 

A cada decisão judicial ou extrajudicial, o jogo muda e as empresas têm novos caminhos para exigir seus direitos e reduzir a carga tributária. 

Enquanto a sonhada desoneração da folha não chega, é o que temos para nos defender. 

Conte com a AG para adequar impostos sobre a folha  

Se você não sabe por onde começar a revisar os impostos sobre a folha de pagamento, que tal contratar profissionais para cuidar disso? 

Nós, da AG, somos especialistas em encontrar oportunidades tributárias na sua folha salarial e gerar caixa para o seu negócio.  

Pertencemos ao Grupo AG Capital que, ao longo de mais de 12 anos, já recuperou mais de R$ 4.412.500.000 bilhões para nossos clientes apenas com a revisão dos tributos pagos, regularização e apuração de divergências. 

E então, está pronto para lidar com o novo cenário da tributação sobre a folha de pagamento? 

Para usar essas mudanças em seu favor, fale com a gente e comece sua revisão tributária o quanto antes.  

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