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Desoneração da folha é prorrogada por 4 anos: entenda o impacto

Desoneração da folha é prorrogada por 4 anos: entenda o impacto

17/07/23

A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada por mais quatro anos no Brasil, atendendo ao apelo de diversos setores da economia. 

Com a medida, 17 segmentos poderão pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. 

Dessa forma, a carga tributária das empresas será reduzida até 2027, estimulando a geração de empregos em setores-chave. 

Confira os detalhes sobre essa prorrogação e veja se o seu negócio será beneficiado. 

O que é desoneração da folha de pagamento? 

A desoneração da folha de pagamento é um regime especial criado em 2011 que tem como propósito aliviar o peso dos tributos pagos ao INSS pela empresa e estimular a criação de empregos. 

Seu nome oficial é Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), regulamentada pelas Leis nº 2.546/2011 e 13.161/2015. Na época, a modalidade foi criada para combater o desemprego e estimular o crescimento da economia.  

As empresas que podem optar pela CPRB são aquelas que fazem uso intensivo de mão de obra, como nos setores de calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, têxtil e tecnologia da informação. 

As demais empresas que não estão incluídas no regime devem recolher a chamada Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que é um dos mais pesados tributos aplicados sobre a folha de pagamento. 

Diferença entre CPRB e CPP 

A CPRB é chamada de desoneração da folha de pagamento porque diminui consideravelmente os tributos a serem pagos ao INSS pelas empresas que têm um grande número de funcionários.  

Veja a diferença entre a CPP e a CPRB: 

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): é o regime tradicional de contribuição previdenciária, no qual a empresa paga 20% sobre o total da folha de pagamento 
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): é o regime alternativo de tributação, que permite várias exclusões da base de cálculo e possui alíquotas que variam entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta da empresa

Para empresas que possuem uma folha de pagamento extensa, essa substituição compensa muito para o caixa.  

👉 Saiba mais: Desoneração de Folha: como minha empresa pode se beneficiar? 

Desoneração da folha é prorrogada por 4 anos 

Em 13 de junho de 2023, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. 

Dessa forma, os contribuintes terão esse benefício garantido até o fim de 2027. Para compensar a medida, também foi aprovada a extensão do aumento de 1% na alíquota do Cofins-Importação pelo mesmo período. 

Apesar da renúncia fiscal de R$ 9,4 bilhões estimada pela Receita, a desoneração deve gerar mais de R$ 10 bilhões para o PIB.  

Quais setores serão beneficiados pela desoneração? 

Os 17 setores beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento são: 

  • Têxtil
  • Couro
  • Vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação 
  • Proteína animal
  • Projeto de circuitos integrados 
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação (TIC) 
  • Transporte rodoviário coletivo 
  • Transporte rodoviário de cargas 
  • Transporte metroferroviário de passageiros 
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos  

Por que a desoneração da folha deveria ser uma política permanente?

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 2027 foi uma medida essencial para evitar o aumento do desemprego em um período de recuperação da economia. 

Na realidade, a medida deveria ser transformada em uma política permanente, pois a carga tributária sobre a folha se torna inviável para as empresas que contratam muitos funcionários. 

A esperança é que essa questão seja tratada em uma reforma tributária mais ampla, de modo que outros setores também sejam contemplados pelo benefício — e não apenas alguns segmentos como ocorre hoje. 

Apesar da perda arrecadatória imediata para o governo, o consequente crescimento econômico impulsionado pela desoneração traz resultados superiores em arrecadação no longo prazo. 

Desoneração da folha x recuperação de créditos tributários 

A desoneração da folha de pagamento também está relacionada à recuperação de créditos tributários. Isso acontece porque é muito comum que as empresas incluídas na desoneração façam recolhimentos indevidos ao INSS, por não terem conhecimento sobre as regras tributárias específicas. 

O principal exemplo é o recolhimento de INSS sobre férias correspondentes a períodos aquisitivos que coincidem com o período da desoneração. 

Para as empresas que no passado fizeram parte da CPRB, a contribuição previdenciária incidente sobre férias — 20% da CPP — deve ser proporcional, considerando o número de meses do período aquisitivo em que a empresa empregadora esteve sujeita ao recolhimento do INSS sobre a folha. 

Logo, se o período aquisitivo de férias coincidir com o período de adesão à CPRB, a empresa pode contribuir ao INSS proporcionalmente ao período aquisitivo das férias gozadas.  

Como muitas empresas acabam fazendo esse recolhimento indevido, cabe uma apuração de créditos previdenciários que podem ser revertidos em benefício do negócio para gerar caixa. 

Isso pode ser feito por meio de um processo administrativo ou judicial que inclui a revisão das declarações da empresa e análise de possíveis divergências. 

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Se você já aderiu à desoneração da folha de pagamento, pode ter recolhido tributos indevidamente ou a maior. Para buscar seus direitos, você pode contar com a solução de recuperação de créditos tributários da AG, a primeira TaxTech do Brasil. 

Somos especialistas em identificar oportunidades tributárias na sua folha de pagamento por meio da tecnologia previdenciária avançada e um exclusivo método De Ponto a Ponto. 

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