• Home
  • Blog
  • Base das contribuições a terceiros é limitada ao teto de 20 salários mínimos

Base das contribuições a terceiros é limitada ao teto de 20 salários mínimos

Base das contribuições a terceiros é limitada ao teto de 20 salários mínimos

20/07/23

O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, deferiu, no último dia 22 de junho, o pedido liminar de uma fabricante de compostos químicos e limitou a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Sebrae, Incra e salário-educação) ao teto de 20 salários mínimos.

O julgado tem relação com o Tema 1.079 do sistema de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte decidirá se o limite é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições ou se o correto é o cálculo sobre a integralidade da folha de salários. O teto está previsto no artigo 4º da Lei 6.950/1981, que trata de contribuições sociais devidas à Previdência. O parágrafo único do mesmo dispositivo diz que o limite também se aplica às contribuições destinadas a terceiros.

Posteriormente, o artigo 3º do Decreto-Lei 2.318/86 afastou o limite máximo para as contribuições previdenciárias. A questão é definir se a revogação vale para as demais. A tramitação de todos os processos que discutem a matéria foi suspensa por determinação do STJ. A decisão de Loverra apoia-se no artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas urgentes a fim de evitar dano irreparável. Para o magistrado, o Decreto-Lei 2.318/86 “foi taxativo ao revogar o limite de 20 salários mínimos apenas para as contribuições sociais devidas diretamente à Previdência, mantendo, assim, o disposto no parágrafo único do art. [da Lei nº 6.950/1981]”. Com base nessa interpretação, ele suspendeu a exigibilidade das contribuições ao Sesi, Senai, Sebrae, Incra e salário educação no montante da folha de salários da empresa que excede a base de cálculo de 20 salários mínimos.(...) O processo tramita na Justiça Federal de São Paulo sob o número 5004099-88.2023.4.03.6114.

Fonte: Jota 

Como funciona a contribuição ao sistema S 

O Sistema S se refere ao conjunto de nove instituições prestadoras de serviços que são administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia.  

São elas: 

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); 
  • Serviço Social do Comércio (Sesc); 
  • Serviço Social da Indústria (Sesi); 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
  • Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat); 
  • Serviço Social de Transporte (Sest); 
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Essas instituições prestam serviços de interesse público, mas não são ligadas a nenhuma das esferas do governo. Por isso, são enquadradas no conceito de entidades paraestatais. 

Na legislação tributária, estão previstas contribuições destinadas a essas instituições, chamadas de contribuições parafiscais ou contribuições a terceiro. 

Também entram nessa categoria os recolhimentos destinados ao salário-educação, ao INCRA, ao Fundo Aeroviário e out. 

 

Faça sua identificação de oportunidades tributárias da folha de pagamento com a AG 

A limitação da base de cálculo da contribuição ao Sistema S é só mais uma das questões tributárias que podem gerar economia para a sua empresa. 

Se você quer regularizar seus tributos e corrigir divergências, conte com a AG: uma empresa de tecnologia tributária previdenciária especializada em encontrar oportunidades na sua folha de pagamento. 

Fazemos sua regularização tributária com um exclusivo Método de Ponto a Ponto e suporte de tecnologia avançada — e, claro, em conformidade com todas as normas da Receita Federal e da LGPD. 

Entendeu por que é importante buscar a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais? 

Então, entre em contato com a nossa equipe para aproveitar todas as oportunidades de economizar em impostos. 

 
 
 
 
Voltar ao topo

Fazem parte do Grupo AG Capital:

  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Matriz

  • Av. Trompowsky, 354 
    9º andar
    Centro Executivo Ferreira Lima

  • Centro - CEP: 88015-300

  • +55 48 3028-1897

São Paulo, SP

  • Rua Luigi Galvani, 146
    Ed. Brasif
    3º Andar

  • Cidade Monções - CEP: 04575-020

  • +55 11 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus
    Grupo 901, 902 e 903

  • Ipanema - CEP: 22410-002

  • +55 21 3807-7225

Brasília, DF

  • SHIS QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Brasília - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999


2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade