Quando impostos, tributos ou outros tipos de contribuições da esfera federal não são pagos, ou são pagos a maior, quem notificará a empresa e onde será resolvido esse tipo de litígio será o órgão fiscalizador. Porém, existem outros órgãos para o contribuinte resolver questões fiscais, como o CARF.
Tratar de um órgão tributário tão importante como o CARF é o melhor caminho para você saber onde pleitear os seus direitos, e se é justa a cobrança de determinado tributo.
Logo, continue lendo este artigo para se informar mais a respeito dessa instituição. Confira abaixo os tópicos que iremos tratar sobre esse tema:
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é uma entidade governamental vinculada hierarquicamente ao Ministério da Economia e composta por representantes, tanto do governo como da sociedade civil.
Fundando em 2009, esse órgão tem como objetivo tratar de qualquer questão relacionada aos impostos e garantir maior qualidade e celeridade no tratamento de demandas fiscais no Brasil. Mas afinal, que questões são essas?
Em geral, elas envolvem processos e litígios que tenham relação com o ambiente tributário, podendo, inclusive, alçar casos que envolvam os âmbitos de exportação ou importação.
No próximo subtítulo, vamos abordar de que maneira o CARF funciona.
Explicando de forma bem sucinta, o CARF age como um intermediário para a resolução de qualquer questão na área fiscal.
Logo, ele será o órgão governamental onde o contribuinte poderá recorrer, caso haja alguma espécie de questionamento ou erro relacionados a cobrança de impostos e/ou tributos
Entretanto, é necessário observar alguns pormenores, como por exemplo:
O contribuinte deve procurar o CARF sempre que entender ter recebido uma cobrança errada ou a mais de alguma contribuição ou imposto.
Questões relacionadas a tributos federais, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o Imposto de Renda podem ser resolvidas com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Entretanto, se estivermos lidando com casos municipais ou estaduais, ou seja tributos que não são cobrados pelo governo federal, o CARF não terá competência para resolvê-los.
Nesses casos, cabe ao contribuinte procurar o respectivo órgão ou tribunal administrativo para tratar a contestação.
Seja qual for o órgão, não demore muito tempo para resolver qualquer questão tributária. Isso porque algumas situações podem acabar prescrevendo e, assim, o seu direito a pleitear pela resolução dela acabará extinto.
Para dar entrada com um recurso no CARF, é necessário antes entender como esse órgão é composto.
Ele conta com três sessões de julgamento, sendo constituído por quatro câmaras inferiores e uma superior, contando ainda com turmas especiais e ordinárias.
Além disso, a abertura do recurso só se dará após a sua empresa ser penalizada pelo órgão fiscalizador. Após isso, já é possível entrar com uma contestação.
Apresentada a contestação, deve-se também apresentar uma reclamação formal ao DRJ – Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Feito isso, os membros do Administrativo de Recursos Fiscais analisarão o seu caso.
No CARF, o recurso será analisado pelas turmas ordinárias e especiais, que poderão ou não aceitá-lo. Se ele for negado, o órgão levará o caso para que uma instância superior o julgue.
O que precisa ficar claro também é que não é preciso ficar se locomovendo de um órgão para outro para resolver a sua pendência fiscal. Basta acessar o site oficial do CARF e clicar na opção “e-Recurso” para dar entrada no seu pedido.
Detalhe: essa alternativa foi lançada há pouco tempo, justamente para facilitar e dar mais agilidade aos processos.
Além de saber onde é possível pleitear os seus direitos, outra questão fundamental para garantir que os seus litígios fiscais sejam resolvidos é ter ao seu lado um serviço especializado em identificar e aproveitar as oportunidades tributárias existentes.
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