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O que são encargos trabalhistas? Calcule o custo dos funcionários

O que são encargos trabalhistas? Calcule o custo dos funcionários

25/10/22

Os encargos trabalhistas e sociais são polêmicos no Brasil, e impactam diretamente o orçamento das empresas. 

Eles são os grandes responsáveis pelo alto custo de contratação de funcionários e estão sempre na mira das discussões sobre a desoneração da folha. 

Por isso, preparamos um artigo com todos os encargos da folha de pagamento que você precisa conhecer e um guia para ajudar no cálculo desses custos. 

Continue esta leitura e entenda quanto custa para contratar funcionários no nosso país. 

O que são encargos trabalhistas? 

Encargos trabalhistas são valores adicionais ao salário que a empresa deve pagar ao contratar um trabalhador no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Como incidem sobre o salário contratual, também são chamados de encargos sobre a folha de pagamento. 

Esses valores são, de modo geral, relativos a benefícios garantidos aos trabalhadores por lei, como férias, 13º salário e FGTS. 

Há ainda encargos destinados à sociedade, que financiam políticas públicas e programas voltados à população. 

No Brasil, há uma ampla discussão sobre o peso dos encargos trabalhistas e sociais no orçamento das empresas, uma vez que esses valores adicionam custos consideráveis ao salário oferecido ao colaborador. 

Desse modo, fica caro contratar pessoas no país, o que dificulta a geração e manutenção de empregos. 

Quais são os principais encargos trabalhistas? 

Conheça, a seguir, os principais encargos trabalhistas cobrados no Brasil: 

Férias 

De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. 

Assim, a empresa deve pagar um percentual sobre o salário na forma de encargo trabalhista sobre as férias. Esse valor precisa ser pago dois dias antes do período de descanso do trabalhador acrescido de um adicional de ⅓ do salário. 

13º salário 

O 13º salário é outro direito do trabalhador que gera encargos trabalhistas para a empresa. O cálculo dessa remuneração é baseado no valor proporcional a 1/12 avos de salário por mês trabalhado no ano vigente. 

Licenças 

Nas leis trabalhistas, existem licenças remuneradas e não remuneradas. As mais conhecidas são a licença maternidade e paternidade, licença médica e licença por período militar obrigatório. 

Adicional de insalubridade ou periculosidade 

Quando o trabalhador atua exposto a agentes insalubres ou perigosos, é acrescido um adicional ao salário. O percentual varia de acordo com o risco e o tipo de contratação. 

Adicional noturno 

Para trabalhadores que trabalham no período entre 22h e 5h, há o encargo trabalhista do adicional noturno. Como as jornadas noturnas desgastam mais o colaborador, é justo ter uma compensação na remuneração. 

Vale-transporte 

Por fim, todo trabalhador tem direito a optar pelo vale-transporte concedido pela empresa. No entanto, esse é o único benefício que pode ser descontado do salário, respeitando o limite de 6%. 

Qual a diferença entre encargos trabalhistas e sociais? 

Enquanto os encargos trabalhistas são pagos diretamente ao trabalhador, os encargos sociais são destinados ao custeio de programas do governo e políticas públicas. Dessa forma, o colaborador é beneficiado indiretamente. 

Os encargos sociais mais famosos são a contribuição ao INSS feita pela empresa e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).  

Quais são os encargos sociais? 

Conheça agora, em detalhes, os encargos sociais pagos pela empresa: 

FGTS 

Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e é regulamentado pela Lei nº 5.107/1990. 

Ele funciona como uma poupança compulsória depositada mensalmente pelo empregador até o dia 7 do mês, tendo como base 8% do salário contratual. 

INSS Patronal 

O INSS Patronal é um tributo previdenciário pago pela empresa todos os meses para financiar a seguridade social. 

Ele equivale a 20% da folha de pagamento e garante benefícios como aposentadorias, licenças médicas e afastamentos. 

No entanto, é importante ressaltar que um percentual de INSS também é descontado pelo trabalhador, respeitando a tabela previdenciária (alíquota de 7,5% a 14%, dependendo do valor do salário). 

Contribuições a terceiros 

As contribuições a terceiros, também chamadas de contribuições parafiscais, são um tipo de tributo recolhido pela Receita Federal e destinado a outras entidades e fundos. 

São encargos sociais destinados ao salário-educação, ao Sistema S (SENAC, SESC, SENAI, SESI, etc.) e a entidades como o INCRA, além de fundos e órgãos específicos para cada segmento econômico. 

O que encargos trabalhistas têm a ver com a desoneração da folha? 

No Brasil, a luta pela redução dos encargos trabalhistas e sociais deu origem à desoneração da folha. 

Essa política foi criada em 2011, através da Lei nº 12.546, e seu principal objetivo é reduzir a carga tributária de um grupo de setores e, assim, estimular o desenvolvimento econômico do país. 

Através dessa medida, as empresas passaram a recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento, em vez de sobre a folha de pagamento. 

Falando em números, a desoneração permite que as empresas beneficiadas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. 

Vantagens de conhecer os encargos trabalhistas 

É muito importante que você conheça os encargos trabalhistas pelos seguintes motivos: 

  • Para se manter em conformidade com as leis trabalhistas e evitar processos nesta instância; 
  • Para calcular corretamente o custo de contratação de funcionários; 
  • Para melhorar a gestão fiscal e planejamento tributário
  • Para organizar melhor o orçamento anual da organização; 
  • Para contratar e demitir de forma mais efetiva. 

Como calcular encargos trabalhistas? 

Agora que você conhece os encargos trabalhistas e sociais, vamos aprender a calcular esses custos na sua empresa. 

Acompanhe o passo a passo: 

  1. Considere o tipo de contrato

Os encargos sociais e trabalhistas variam conforme o regime de contratação adotado pela empresa. 

Existe o contrato tradicional de tempo integral do CLT e também outras modalidades criadas e regulamentadas pela Reforma Trabalhista de 2017

Por exemplo, você pode ter funcionários temporários, que têm isenção de custos como férias, 13º, INSS e FGTS. 

O mesmo vale para estagiários, que têm encargos menores, e trabalhadores intermitentes que têm seus encargos calculados por hora trabalhada

  1. Identifique os encargos trabalhistas do seu regime tributário

Os percentuais que você deve pagar em encargos trabalhistas e sociais variam conforme o regime tributário do seu negócio. 

Para optantes do Simples Nacional do comércio ou indústria, por exemplo, estes são os principais encargos médios que devem ser aplicados sobre o salário mensal: 

Encargos trabalhistas 

Férias 

11,11% 

13º salário 

8,33% 

Encargos sociais 

FGTS 

8% 

FGTS/Provisão de multa para rescisão 

3,2% 

Total previdenciário 

11,2% 

Previdenciário sem 13º e férias 

2,18% 

Alíquota total de encargos 

32,82% 

Ou seja: a empresa do Simples Nacional paga cerca de 32,82% sobre o salário do funcionário em encargos trabalhistas e sociais. 

Já para as empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, são adicionados encargos como o INSS patronal e contribuições parafiscais a terceiros. 

Veja como fica o cálculo: 

Encargos trabalhistas 

Férias 

11,11% 

13º salário 

8,33% 

Encargos sociais 

FGTS 

8% 

FGTS/Provisão de multa para rescisão 

3,2% 

INSS Patronal 

20% 

SAT/RAT 

até 3% 

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT 

3,3% 

Salário educação 

2,5% 

Total previdenciário 

40% 

Previdenciário sem 13º e férias 

7,78% 

Alíquota total de encargos 

67,22% 

Dessa maneira, a empresa paga cerca de 67,2% sobre o salário do colaborador na forma de impostos e contribuições. Lembrando que esse cálculo considera o RAT máximo, de 3%. 

💡Saiba mais: RAT ajustado: o que é e como calcular o da sua empresa 

  1. Tome como base o salário bruto

O salário bruto do funcionário deve ser o valor tomado como base para calcular seus encargos trabalhistas e sociais..  

Isso porque o salário líquido já considera os descontos do IR, contribuição ao INSS, vale-transporte, faltas, etc. 

  1. Deduza os benefícios

Como vimos, o único benefício obrigatório por lei  e que pode ser descontado do salário do funcionário é o vale-transporte

Então, caso sua empresa ofereça esse benefício e use o desconto permitido por lei, é possível abater até 6% da remuneração. 

Outros benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, assistência médica e odontológica podem ter seus custos divididos entre empresa e funcionários ou serem custeados pela empresa, mas sem interferência no salário. 

  1. Faça o cálculo de encargos trabalhistas e sociais

Agora é só aplicar as alíquotas que você identificou ao salário bruto do funcionário e fazer o cálculo dos encargos trabalhistas e sociais. 

Imagine, por exemplo, que sua empresa seja optante pelo regime do Lucro Real e contrate um funcionário com o salário bruto de R$ 4 mil. 

Nesse caso, basta somar os valores: 

  • Férias (11,11%): R$ 444,40; 
  • 13º salário (8,33%): R$ 333,20; 
  • FGTS (8%): R$ 320,00; 
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão (3,2%): R$ 128,00;
  • SAT/RAT (3%): R$ 120,00; 
  • Contribuições a terceiros (5,8%): R$ 232,00;
  • INSS (20%): R$ 800,00;
  • Total de encargos trabalhistas e sociais: R$ 2.377,60. 

Isso significa que você pagará o salário de R$ 4 mil mais R$ 2.377,60 de encargos sociais e trabalhistas, tendo um custo total de R$ 6.377,60 com a remuneração desse funcionário. 

Recupere créditos previdenciários para aliviar os custos 

Como acabamos de ver, o custo dos encargos trabalhistas e sociais sai caro para as empresas no Brasil — e a contribuição ao INSS tem um peso alto na conta. 

Felizmente, existe a recuperação tributária para ajudar você a identificar oportunidades na sua folha de pagamento. 

A partir desse serviço, você consegue recuperar créditos previdenciários sobre o pagamento de benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aviso prévio indenizado e vale-transporte.  

Nós, da AG, somos especialistas em levantar esses créditos nas suas declarações e solicitar a compensação tributária para a sua empresa. 

Com nossa tecnologia proprietária e o exclusivo Método De Ponto a Ponto, já recuperamos mais de R$ 4.412.500.000 bilhões em créditos tributários para mais de 4760 clientes.

Aproveite e faça um diagnóstico sem custo da AG para descobrir quais valores podem ser recuperados na sua empresa. 

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