Os encargos trabalhistas e sociais são polêmicos no Brasil, e impactam diretamente o orçamento das empresas.
Eles são os grandes responsáveis pelo alto custo de contratação de funcionários e estão sempre na mira das discussões sobre a desoneração da folha.
Por isso, preparamos um artigo com todos os encargos da folha de pagamento que você precisa conhecer e um guia para ajudar no cálculo desses custos.
Continue esta leitura e entenda quanto custa para contratar funcionários no nosso país.
Encargos trabalhistas são valores adicionais ao salário que a empresa deve pagar ao contratar um trabalhador no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como incidem sobre o salário contratual, também são chamados de encargos sobre a folha de pagamento.
Esses valores são, de modo geral, relativos a benefícios garantidos aos trabalhadores por lei, como férias, 13º salário e FGTS.
Há ainda encargos destinados à sociedade, que financiam políticas públicas e programas voltados à população.
No Brasil, há uma ampla discussão sobre o peso dos encargos trabalhistas e sociais no orçamento das empresas, uma vez que esses valores adicionam custos consideráveis ao salário oferecido ao colaborador.
Desse modo, fica caro contratar pessoas no país, o que dificulta a geração e manutenção de empregos.
Conheça, a seguir, os principais encargos trabalhistas cobrados no Brasil:
De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados.
Assim, a empresa deve pagar um percentual sobre o salário na forma de encargo trabalhista sobre as férias. Esse valor precisa ser pago dois dias antes do período de descanso do trabalhador acrescido de um adicional de ⅓ do salário.
O 13º salário é outro direito do trabalhador que gera encargos trabalhistas para a empresa. O cálculo dessa remuneração é baseado no valor proporcional a 1/12 avos de salário por mês trabalhado no ano vigente.
Nas leis trabalhistas, existem licenças remuneradas e não remuneradas. As mais conhecidas são a licença maternidade e paternidade, licença médica e licença por período militar obrigatório.
Quando o trabalhador atua exposto a agentes insalubres ou perigosos, é acrescido um adicional ao salário. O percentual varia de acordo com o risco e o tipo de contratação.
Para trabalhadores que trabalham no período entre 22h e 5h, há o encargo trabalhista do adicional noturno. Como as jornadas noturnas desgastam mais o colaborador, é justo ter uma compensação na remuneração.
Por fim, todo trabalhador tem direito a optar pelo vale-transporte concedido pela empresa. No entanto, esse é o único benefício que pode ser descontado do salário, respeitando o limite de 6%.
Enquanto os encargos trabalhistas são pagos diretamente ao trabalhador, os encargos sociais são destinados ao custeio de programas do governo e políticas públicas. Dessa forma, o colaborador é beneficiado indiretamente.
Os encargos sociais mais famosos são a contribuição ao INSS feita pela empresa e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
Conheça agora, em detalhes, os encargos sociais pagos pela empresa:
Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e é regulamentado pela Lei nº 5.107/1990.
Ele funciona como uma poupança compulsória depositada mensalmente pelo empregador até o dia 7 do mês, tendo como base 8% do salário contratual.
O INSS Patronal é um tributo previdenciário pago pela empresa todos os meses para financiar a seguridade social.
Ele equivale a 20% da folha de pagamento e garante benefícios como aposentadorias, licenças médicas e afastamentos.
No entanto, é importante ressaltar que um percentual de INSS também é descontado pelo trabalhador, respeitando a tabela previdenciária (alíquota de 7,5% a 14%, dependendo do valor do salário).
As contribuições a terceiros, também chamadas de contribuições parafiscais, são um tipo de tributo recolhido pela Receita Federal e destinado a outras entidades e fundos.
São encargos sociais destinados ao salário-educação, ao Sistema S (SENAC, SESC, SENAI, SESI, etc.) e a entidades como o INCRA, além de fundos e órgãos específicos para cada segmento econômico.
No Brasil, a luta pela redução dos encargos trabalhistas e sociais deu origem à desoneração da folha.
Essa política foi criada em 2011, através da Lei nº 12.546, e seu principal objetivo é reduzir a carga tributária de um grupo de setores e, assim, estimular o desenvolvimento econômico do país.
Através dessa medida, as empresas passaram a recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento, em vez de sobre a folha de pagamento.
Falando em números, a desoneração permite que as empresas beneficiadas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
É muito importante que você conheça os encargos trabalhistas pelos seguintes motivos:
Agora que você conhece os encargos trabalhistas e sociais, vamos aprender a calcular esses custos na sua empresa.
Acompanhe o passo a passo:
Os encargos sociais e trabalhistas variam conforme o regime de contratação adotado pela empresa.
Existe o contrato tradicional de tempo integral do CLT e também outras modalidades criadas e regulamentadas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Por exemplo, você pode ter funcionários temporários, que têm isenção de custos como férias, 13º, INSS e FGTS.
O mesmo vale para estagiários, que têm encargos menores, e trabalhadores intermitentes que têm seus encargos calculados por hora trabalhada.
Os percentuais que você deve pagar em encargos trabalhistas e sociais variam conforme o regime tributário do seu negócio.
Para optantes do Simples Nacional do comércio ou indústria, por exemplo, estes são os principais encargos médios que devem ser aplicados sobre o salário mensal:
Encargos trabalhistas |
|
Férias |
11,11% |
13º salário |
8,33% |
Encargos sociais |
|
FGTS |
8% |
FGTS/Provisão de multa para rescisão |
3,2% |
Total previdenciário |
11,2% |
Previdenciário sem 13º e férias |
2,18% |
Alíquota total de encargos |
32,82% |
Ou seja: a empresa do Simples Nacional paga cerca de 32,82% sobre o salário do funcionário em encargos trabalhistas e sociais.
Já para as empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, são adicionados encargos como o INSS patronal e contribuições parafiscais a terceiros.
Veja como fica o cálculo:
Encargos trabalhistas |
|
Férias |
11,11% |
13º salário |
8,33% |
Encargos sociais |
|
FGTS |
8% |
FGTS/Provisão de multa para rescisão |
3,2% |
INSS Patronal |
20% |
SAT/RAT |
até 3% |
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT |
3,3% |
Salário educação |
2,5% |
Total previdenciário |
40% |
Previdenciário sem 13º e férias |
7,78% |
Alíquota total de encargos |
67,22% |
Dessa maneira, a empresa paga cerca de 67,2% sobre o salário do colaborador na forma de impostos e contribuições. Lembrando que esse cálculo considera o RAT máximo, de 3%.
💡Saiba mais: RAT ajustado: o que é e como calcular o da sua empresa
O salário bruto do funcionário deve ser o valor tomado como base para calcular seus encargos trabalhistas e sociais..
Isso porque o salário líquido já considera os descontos do IR, contribuição ao INSS, vale-transporte, faltas, etc.
Como vimos, o único benefício obrigatório por lei e que pode ser descontado do salário do funcionário é o vale-transporte.
Então, caso sua empresa ofereça esse benefício e use o desconto permitido por lei, é possível abater até 6% da remuneração.
Outros benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, assistência médica e odontológica podem ter seus custos divididos entre empresa e funcionários ou serem custeados pela empresa, mas sem interferência no salário.
Agora é só aplicar as alíquotas que você identificou ao salário bruto do funcionário e fazer o cálculo dos encargos trabalhistas e sociais.
Imagine, por exemplo, que sua empresa seja optante pelo regime do Lucro Real e contrate um funcionário com o salário bruto de R$ 4 mil.
Nesse caso, basta somar os valores:
Isso significa que você pagará o salário de R$ 4 mil mais R$ 2.377,60 de encargos sociais e trabalhistas, tendo um custo total de R$ 6.377,60 com a remuneração desse funcionário.
Como acabamos de ver, o custo dos encargos trabalhistas e sociais sai caro para as empresas no Brasil — e a contribuição ao INSS tem um peso alto na conta.
Felizmente, existe a recuperação tributária para ajudar você a identificar oportunidades na sua folha de pagamento.
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