Uma questão burocrática que dificultava a gestão previdenciária das empresas era a obrigação de retificar a GFIP ou DCTFWeb para compensar créditos.
Mesmo quando os créditos previdenciários eram reconhecidos em disputa judicial, a Receita insistia em inviabilizar a compensação na ausência da retificação de declarações.
No entanto, em 2023, prevaleceu o entendimento da CARF de que a utilização dos créditos não pode ser condicionada a esse processo, com novas decisões judiciais.
Entenda a seguir por que não é necessário retificar declarações para compensar créditos.
GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, uma declaração previdenciária que contém as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações dos funcionários da empresa.
Quando há qualquer divergência nas GFIPs transmitidas, a empresa recebe uma notificação da Receita Federal para regularizar sua situação — o chamado Aviso de Autorregularização.
Isso pode acontecer em até 5 anos após a transmissão da declaração, que é o prazo oficial para o envio de notificações. Geralmente, é estabelecido o prazo de 30 dias, a contar do recebimento, para a regularização das pendências.
O mesmo vale para a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que substituiu a GFIP, uma vez que tem a função de declarar todas as dívidas previdenciárias.
No entanto, neste artigo, o foco é entender se é necessário fazer a retificação da GFIP ou DCTFWeb para receber créditos previdenciários. Isso porque, até então, a Receita Federal vinha exigindo que as empresas retificassem a declaração para receber os devidos créditos.
O posicionamento da Receita até 2023 era de que os créditos previdenciários passíveis de compensação deveriam decorrer das informações indicadas nas GFIPs correspondentes aos respectivos períodos de apuração, ainda que fosse necessário retificar essas declarações, mediante transmissão de nova GFIP ou DCTFWeb.
Logo, até então, mesmo que o crédito tenha sido reconhecido judicialmente, as empresas precisam retificar a GFIP para homologar a compensação. Sem a retificação da declaração, os créditos são inviabilizados e a empresa ainda é multada pelo descumprimento de obrigação acessória.
Contudo, o entendimento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) diverge da Receita. Para o órgão, a ausência de retificação da GFIP não implica em invalidação da compensação dos créditos previdenciários.
Em um processo movido pela Nestlé, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a falta de retificação da GFIP não impede que o contribuinte faça a compensação dos valores pagos.
Em março de 2023, a Justiça reconheceu o posicionamento da CARF contra a Receita. A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que uma empresa tem o direito de compensar os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado independentemente da prévia retificação da GFIP em que a obrigação foi declarada, segundo o ConJur.
Foi reconhecida a existência de um crédito previdenciário de mais de R$ 92 mil e a empresa foi autorizada a compensar a contribuição patronal do INSS com esse valor.
Essa é uma excelente notícia para as empresas, porque o procedimento burocrático de retificação era uma grande dor de cabeça. Muitas vezes, o contribuinte vence a disputa judicial pelo reconhecimento dos créditos e se vê impossibilitado de utilizá-los diante da necessidade de retificar milhares de guias.
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A juíza responsável pelo caso argumentou que negar o direito a um crédito apenas pelo descumprimento dessa obrigação violaria o princípio da verdade material. Com isso, a retificação se torna um dever meramente instrumental.
No caso das GFIPs com mais de 5 anos de entrega, não é possível sequer aplicar a multa por descumprimento de obrigação acessória, considerando o prazo prescricional da Receita.
Logo, existem bons argumentos e precedentes administrativos e judiciais para exigir a compensação de créditos previdenciários independentemente da retificação da GFIP ou DCTFWeb.
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