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Como limitar a contribuição ao Sistema S à base de 20 salários mínimos?

Como limitar a contribuição ao Sistema S à base de 20 salários mínimos?

01/11/22

A limitação das contribuições ao Sistema S à base de cálculo de 20 salários mínimos é uma questão controversa que segue em discussão na justiça. 

Mas, até então, a tese predominante autoriza esse limite e pode representar um grande alívio da carga tributária para muitas empresas — especialmente aquelas com uma folha de pagamento de valor alto. 

Então, vale a pena verificar se sua empresa pode reduzir a base de cálculo das contribuições a terceiros ou até mesmo recuperar créditos referentes a tributos pagos indevidamente ou a maior. 

Continue lendo para entender como funciona a limitação da contribuição ao Sistema S e como anda a discussão desse tema nos tribunais. 

Como funciona a contribuição ao sistema S 

O Sistema S se refere ao conjunto de nove instituições prestadoras de serviços que são administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia.  

São elas: 

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); 
  • Serviço Social do Comércio (Sesc); 
  • Serviço Social da Indústria (Sesi); 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
  • Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat); 
  • Serviço Social de Transporte (Sest); 
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Essas instituições prestam serviços de interesse público, mas não são ligadas a nenhuma das esferas do governo. Por isso, são enquadradas no conceito de entidades paraestatais. 

Na legislação tributária, estão previstas contribuições destinadas a essas instituições, chamadas de contribuições parafiscais ou contribuições a terceiro. 

Também entram nessa categoria os recolhimentos destinados ao salário-educação, ao INCRA, ao Fundo Aeroviário e out. 

Alíquotas do Sistema S 

Os recolhimentos para o Sistema S são realizados com base em alíquotas específicas determinadas em lei. 

Confira os valores: 

  • Senai, Senac e Senat: 1% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços; 
  • Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços; 
  • Senar: contribuição variável de 0,2% a 2,5% sobre a folha de propriedades rurais 
  • Sescoop: 2,5% sobre a folha de cooperativas; 
  • Sebrae: 0,3% a 0,6% sobre a folha de micro e pequenas empresas. 

Enquanto as contribuições como o INCRA e salário-educação incidem para todas as categorias de trabalho, as contribuições destinadas ao Sistema S são recolhidas para cada instituição, de acordo com o objeto social da empresa contribuinte 

Por exemplo, as contribuições destinadas ao Sesi e ao Senai são recolhidas pelas empresas do ramo da indústria. Já as contribuições destinadas ao Sest e Senat são recolhidas pelas empresas do ramo de transportes.  

Enquanto isso, empresas que exercem tanto atividade industrial como comercial devem recolher tanto para o Sesi e o Senai quanto para o Sesc e o Senac. 

O limite de 20 salários mínimos da base de cálculo previsto em lei 

No art. 4 da Lei nº 6.950/1981, foi definido o limite de 20 salários mínimos vigentes para a incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.  

No entanto, anos depois, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o teto de incidência anterior para as contribuições previdenciárias. 

Apesar do texto deixar claro que a anulação do teto é somente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, a Receita e o sistema SEFIP passaram a descartar o limite de 20 salários mínimos também para as contribuições parafiscais.  

Dessa forma, as empresas com folha de valor superior a 20 salários mínimos (R$ 22 mil em 2021) deixaram de contar com o teto e tiveram que calcular as contribuições parafiscais sobre o valor total de remunerações.  

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu esta discussão ao decidir favoravelmente pelo limite de 20 salários mínimos no julgamento do Recurso Especial nº 1570.980/SP. 

Veja qual foi a conclusão do tribunal: 

“Com a entrada em vigor da Lei 6.950/1981, unificou-se a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais por conta de terceiros, estabelecendo, em seu artigo 4°, o limite de 20 salários-mínimos para base de cálculo. Sobreveio o Decreto 2.318/1986, que, em seu artigo 3°, alterou esse limite da base contributiva apenas para a Previdência Social, restando mantido em relação às contribuições parafiscais. Ou seja, no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4°, da Lei no 6.950/1981, e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social.” 

Esse é o entendimento que vem sendo priorizado até então, mas só teremos uma decisão definitiva quando o Tema Repetitivo 1079 for julgado. 

Ainda assim, é possível recorrer e recuperar valores indevidos pagos nos últimos cinco anos, partindo da data do diagnóstico. 

Exemplo de cálculo com o limite de 20 salários mínimos 

Para entender o impacto da limitação da contribuição ao sistema S à base de cálculo de 20 salários mínimos, vamos tomar como exemplo uma empresa de médio porte que deve recolher para o INCRA (0,2%), salário-educação (2,5%), Sesc (1,5%) e Senac (1%). 

Logo, essa organização teria que recolher 5,2% sobre sua folha de pagamento a título de contribuições parafiscais. 

Se a folha de salários somar R$ 500 mil, a empresa terá que recolher R$ 26 mil em contribuições a terceiros. 

Mas, se ela conseguir limitar sua base de cálculo a 20 salários mínimos, considerando o valor de R$ 1.100 em 2021, as alíquotas serão aplicadas ao valor de R$ 22 mil em vez de R$ 500 mil. 

Como resultado, a empresa pagará R$ 1.144,00 em contribuições parafiscais em vez de R$ 26 mil — uma economia e tanto. 

Como conseguir a redução da base de cálculo para 20 salários mínimos 

É possível pleitear a recuperação tributário de valores pagos a maior no cálculo do Sistema S a 20 salários mínimos. 

De qualquer forma, há precedente legal para conseguir a revisão dos tributos pagos a maior ou indevidamente.  

E, como vimos, a mudança da base de cálculo faz uma diferença enorme nas finanças do negócio. 

Faça sua recuperação tributária via administrativa com a AG 

A limitação da base de cálculo da contribuição ao Sistema S é só mais uma das questões tributárias que podem gerar economia para a sua empresa. 

Se você quer regularizar seus tributos e corrigir divergências, conte com a AG: uma empresa de tecnologia previdenciária especializada em encontrar oportunidades de recuperação de créditos tributários na sua folha de pagamento. 

Fazemos sua regularização tributária com um exclusivo Método de Ponto a Ponto e suporte de tecnologia avançada — e, claro, em conformidade com todas as normas da Receita Federal e da LGPD. 

Entendeu por que é importante buscar a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais? 

Então, entre em contato com a nossa equipe para aproveitar todas as oportunidades de economizar em impostos. 

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