O enquadramento da atividade preponderante consiste em uma das ações que as empresas precisam realizar mensalmente, considerando o número de trabalhadores classificados em cada função. Em caso de divergência, é necessário efetuar o reenquadramento dessa classificação.
A partir do uso de tecnologia, o reenquadramento do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é facilitado.
Para entender como a tecnologia proprietária da AG pode ajudar sua empresa a efetuar o reenquadramento de CNAE preponderante, continue a leitura.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um instrumento de padronização nacional que utiliza os códigos de atividade econômica e os critérios de enquadramento de diversos órgãos da administração tributária.
Com base na CNAE, é possível categorizar empresas públicas e privadas, bem como profissionais autônomos e organizações sem fins lucrativos.
Atualmente, o código CNAE é fundamental para obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e visa à melhoria da gestão tributária, além do controle de possíveis ações fraudulentas.
Em suma, essa classificação resulta de um trabalho das três esferas do governo – municipal, estadual e federal –, elaborada sob a coordenação da RFB.
Há uma diferenciação básica entre os seguintes tipos de CNAE:
A CNAE-Fiscal é uma ferramenta capaz de identificar as atividades econômicas do Brasil. O sistema é padronizado nacionalmente, de acordo com os padrões internacionais estabelecidos pela ONU.
Principais benefícios da CNAE-Fiscal:
É comum que as empresas repliquem o código CNAE-Fiscal como CNAE preponderante, ocasionando o pagamento de uma taxa maior de Risco Ambiental de Trabalho (RAT).
No entanto, o principal propósito do código CNAE preponderante é informar a atividade econômica que representa a maior quantidade de empregados, permitindo que o governo cobre corretamente a alíquota de RAT.
Essa alíquota é calculada conforme o grau de risco ao qual os funcionários são submetidos diariamente.
O cálculo das contribuições é realizado com base na atividade preponderante da empresa, que é cadastrada pelo próprio empregador no eSocial.
Para que a alíquota correta seja aplicada, é necessário realizar o reenquadramento mais adequado à realidade da empresa, diminuindo a contribuição do RAT. Ou seja, caso o código CNAE indique uma alíquota superior à alíquota da área na qual a maioria dos funcionários trabalha, um reenquadramento deve ser efetuado.
Entre as ferramentas que podem auxiliar no reenquadramento do CNAE, está a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Em suma, CBO é um sistema que classifica e descreve as ocupações do mercado de trabalho. Cada função desempenhada por um trabalhador é identificada por um código CBO, que detalha as tarefas, habilidades e qualificações necessárias para aquela ocupação.
Em geral, é possível reaver até cinco anos de contribuições indevidas a partir do reenquadramento de CNAE preponderante.
Para reenquadrar o código CNAE preponderante da sua empresa, conte com as soluções tecnológicas da AG! Juntos, podemos trabalhar para solucionar problemas como esse, identificando valores pagos a maior e garantindo o compliance previdenciário.
Por meio de uma análise detalhada feita pelos nossos especialistas, é possível identificar as alíquotas recolhidas indevidamente nos últimos cinco anos.
Quer saber mais? Faça o download do nosso infográfico sobre o reenquadramento de CNAE clicando aqui.
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