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Reenquadramento de CNAE preponderante: descubra como funciona

Reenquadramento de CNAE preponderante: descubra como funciona

25/06/24

O enquadramento da atividade preponderante consiste em uma das ações que as empresas precisam realizar mensalmente, considerando o número de trabalhadores classificados em cada função. Em caso de divergência, é necessário efetuar o reenquadramento dessa classificação.  

A partir do uso de tecnologia, o reenquadramento do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é facilitado.  

Para entender como a tecnologia proprietária da AG pode ajudar sua empresa a efetuar o reenquadramento de CNAE preponderante, continue a leitura. 

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um instrumento de padronização nacional que utiliza os códigos de atividade econômica e os critérios de enquadramento de diversos órgãos da administração tributária. 

Com base na CNAE, é possível categorizar empresas públicas e privadas, bem como profissionais autônomos e organizações sem fins lucrativos. 

Atualmente, o código CNAE é fundamental para obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e visa à melhoria da gestão tributária, além do controle de possíveis ações fraudulentas. 

Em suma, essa classificação resulta de um trabalho das três esferas do governo – municipal, estadual e federal –, elaborada sob a coordenação da RFB. 

Há uma diferenciação básica entre os seguintes tipos de CNAE: 

  • Fiscal; 
  • Preponderante. 

CNAE-Fiscal 

A CNAE-Fiscal é uma ferramenta capaz de identificar as atividades econômicas do Brasil. O sistema é padronizado nacionalmente, de acordo com os padrões internacionais estabelecidos pela ONU. 

Principais benefícios da CNAE-Fiscal: 

  • Melhorar a representação da estrutura econômica do país; 
  • Conferir uma identidade econômica única aos estabelecimentos empresariais; 
  • Garantir critérios de classificação; 
  • Atualizar os códigos de forma conjunta; 
  • Permitir a comparabilidade com estatísticas nacionais e internacionais;
  • Aperfeiçoar a qualidade das informações para a formulação de políticas econômicas. 

CNAE preponderante 

É comum que as empresas repliquem o código CNAE-Fiscal como CNAE preponderante, ocasionando o pagamento de uma taxa maior de Risco Ambiental de Trabalho (RAT) 

No entanto, o principal propósito do código CNAE preponderante é informar a atividade econômica que representa a maior quantidade de empregados, permitindo que o governo cobre corretamente a alíquota de RAT. 

Essa alíquota é calculada conforme o grau de risco ao qual os funcionários são submetidos diariamente. 

Reenquadramento do código CNAE 

O cálculo das contribuições é realizado com base na atividade preponderante da empresa, que é cadastrada pelo próprio empregador no eSocial. 

Para que a alíquota correta seja aplicada, é necessário realizar o reenquadramento mais adequado à realidade da empresa, diminuindo a contribuição do RAT. Ou seja, caso o código CNAE indique uma alíquota superior à alíquota da área na qual a maioria dos funcionários trabalha, um reenquadramento deve ser efetuado.

Entre as ferramentas que podem auxiliar no reenquadramento do CNAE, está a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). 

Em suma, CBO é um sistema que classifica e descreve as ocupações do mercado de trabalho. Cada função desempenhada por um trabalhador é identificada por um código CBO, que detalha as tarefas, habilidades e qualificações necessárias para aquela ocupação. 

Em geral, é possível reaver até cinco anos de contribuições indevidas a partir do reenquadramento de CNAE preponderante.  

Como realizar o reenquadramento de CNAE com a AG? 

Para reenquadrar o código CNAE preponderante da sua empresa, conte com as soluções tecnológicas da AG! Juntos, podemos trabalhar para solucionar problemas como esse, identificando valores pagos a maior e garantindo o compliance previdenciário. 

Por meio de uma análise detalhada feita pelos nossos especialistas, é possível identificar as alíquotas recolhidas indevidamente nos últimos cinco anos. 

Quer saber mais? Faça o download do nosso infográfico sobre o reenquadramento de CNAE clicando aqui.

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