Os bônus de desempenho são amplamente conhecidos no mercado como um estímulo para contratar novos funcionários. Mas sabia que também há um benefício criado para reter os funcionários? É o bônus de retenção!
Independentemente da área, os mercados estão cada vez mais competitivos, e reter talentos é um enorme diferencial competitivo, sendo o capital humano fundamental para a empresa evoluir.
Nesse contexto, o bônus de retenção vem para ser um potencial estímulo para que seus colaboradores não saiam da empresa.
Neste artigo, trataremos mais a fundo sobre esse benefício, que também possui um viés de encargo trabalhista. Portanto, vamos lá!
Geralmente, o bônus de retenção é um benefício de incentivo fornecido por empresas em fase de transição, ou seja, em períodos de fusão ou de aquisição.
Geralmente ele é pago de uma vez, em uma única parcela fixa. Porém, sendo acordado previamente entres as partes, esse bônus também pode ser pago durante um determinado período de tempo.
Outro ponto: o bônus de retenção é definido por uma cláusula acessória ao contrato de trabalho, tendo como objetivo determinar um prazo mínimo de permanência do colaborador na organização. Logo, o profissional recebe uma quantia em função do período estipulado.
A quantia paga por esse benefício costuma ser bastante significativa, variando de 10 a 25% do salário base, podendo, às vezes, ser até mais.
Deixemos claro um ponto: o bônus de retenção não se relaciona ao desempenho do colaborador durante a execução do seu trabalho, ou o local onde ele exerce o seu labor. Isso porque o objetivo dele não é reter o colaborador por tempo indeterminado, mas sim por um período de tempo definido.
O valor que a empresa destinará a esse benefício dependerá das razões encontradas pela organização para concedê-lo.
Se, por exemplo, a intenção da empresa é evitar que o seu funcionário acabe indo trabalhar para a concorrência, o valor do bônus deve equivaler a oferta do concorrente.
Há casos também em que o empregador deseja apenas que seus colaboradores saiam antes da conclusão de um determinado projeto. Para situações desse tipo é preciso levar em conta fatores como:
Em geral, benefícios como o bônus de retenção são oferecidos por empresas com mais de 20.000 colaboradores.
Até esse ano, o entendimento do órgão fiscalizador era de que todas as formas de bônus, incluindo a de retenção, são consideradas formas de renda. Conforme descrimina o art. 457. § 1 da CLT:
“Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”
Logo, o bônus de retenção acaba sendo passível de tributação, pois para a fiscalização esses valores têm natureza remuneratória, devendo compor a base de cálculos referente às contribuições previdenciárias, com encargos trabalhistas, previdenciários e de IRRF.
Porém, uma decisão recente do Carf mudou o olhar sobre essa questão da tributação desse benefício, como veremos a seguir
No dia 07/11/2022, por 5 votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o bônus de retenção, definindo que essa verba não possui natureza remuneratória, constando no processo 10314.729353/2014-19.
A importância dessa decisão se deve ao fato de que, desde 2016, diferentes decisões e acórdãos foram promulgados, por vezes determinando o bônus de retenção como possuidor de natureza remuneratória, e em outros não.
O mesmo vale para a definição se caberia, ou não, a incidência de contribuição previdenciária sobre esse benefício.
Agora, retomando sobre a nova decisão proferida pelo Carf, prevaleceu o parecer do relator, o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que chegou à conclusão de que o bônus de retenção não tem natureza remuneratória.
Isso porque, na visão dele, esse tipo de pagamento decorre de uma obrigação de fazer da empresa, após negociar uma nova cláusula no contrato de trabalho do colaborador, e não consequência da prestação de serviços.
Esperamos que este post tenha auxiliado você a entender um pouco mais sobre como funciona o bônus de retenção. Acompanhe sempre o blog da AG para ficar a par dessa e outras pautas importantes para a sua organização.
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