Em meio a idas e vindas, as empresas enfrentam um momento de incertezas e instabilidade em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Recentemente, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a decisão que determinava a reoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. Inicialmente, a suspensão seria válida por 60 dias a partir de maio de 2024. No entanto, no dia 16 de julho deste mesmo ano, a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado pediram a prorrogação do prazo até 11 de setembro.
Para entender o dilema das recentes mudanças fiscais, quais setores da economia podem ser impactados e como a AG pode ajudar sua empresa, continue a leitura.
Com o intuito de incentivar o desenvolvimento de alguns segmentos em específico, principalmente os setores de serviços, a desoneração da folha de pagamento foi introduzida em 2011, pela Lei nº 12.546/2011. Em um primeiro momento, seu caráter era temporário.
Essa medida substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Resumidamente, a CPP consiste no recolhimento de contribuições sociais pela empresa ao INSS.
Entre os anos de 2014 e 2017, a desoneração da folha de pagamento sofreu expansão e mudanças. Novos setores foram incluídos e, para equilibrar os benefícios fiscais com a necessidade de arrecadação do governo, ajustes foram feitos.
Agora, o que está em debate é a reoneração da folha nesses casos.
Em maio de 2018, a Lei nº 13.670/2018 foi aprovada e, com ela, iniciou-se o processo de reoneração da folha de pagamento para algumas áreas. Entretanto, diversos setores econômicos e o próprio Congresso apresentaram resistência a essa reoneração.
No ano de 2021, após a aprovação da Lei nº 14.288/2021 pelo Congresso, a desoneração foi prorrogada até 2023. Essa decisão visava manter a competitividade dos setores beneficiados, principalmente no período pós-pandemia.
Em contrapartida, em 2023, o Congresso aprovou o PL nº 334/2023 para prorrogar a desoneração até 2027. O governo federal, por sua vez, vetou integralmente o projeto, alegando inconstitucionalidade. O veto foi derrubado pelo Congresso, restabelecendo a desoneração.
Após essas idas e vindas, foi estabelecido um acordo entre o Ministério da Fazenda e o Senado. Por meio da MP nº 1.202/2023, o governo federal propôs uma reoneração gradual da folha de pagamento. Foram estabelecidas alíquotas de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028 para os 17 setores afetados, que serão apresentados a seguir.
A decisão do STF, que determinou a suspensão da reoneração, veio após uma manifestação oficial do Senado. Nessa manifestação, foi emitida uma declaração favorável a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em suma, o pedido de suspensão visa ao cumprimento de um acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo para manter a desoneração em 2024. A suspensão foi necessária para evitar que os municípios e setores afetados voltassem a pagar impostos sobre a folha de pagamento, o que teria acontecido em maio de 2024 caso a reoneração fosse mantida.
Pela proposta, a reoneração da folha de pagamento será adiada para 2025 e implementada de forma gradual.
Enquanto isso, senadores se mobilizam para votar projetos sobre a desoneração da folha no Congresso Nacional. Dois projetos estão em pauta: um para tratar da desoneração de 17 setores da economia e outro para tratar da desoneração das prefeituras.
Confira os setores que podem ser afetados pela votação:
Caso não haja solução no prazo estipulado, a decisão original retomará sua eficácia plena, independentemente de nova intimação.
As constantes mudanças fiscais em torno da desoneração e reoneração da folha de pagamento podem criar um ambiente instável para os negócios. Além disso, o receio de planejar a longo prazo pode impactar investimentos e contratações. Por isso, é imprescindível estar bem assessorado por quem entende do assunto.
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