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FAP: como contestar o Fator Acidentário de Prevenção para 2022

FAP: como contestar o Fator Acidentário de Prevenção para 2022

24/10/22

O FAP define quanto você vai pagar ao INSS em 2022 de acordo com os índices de acidentes na sua empresa. 

É o chamado Fator Acidentário de Prevenção, que pode até dobrar o valor da contribuição previdenciária sobre a folha, dependendo do desempenho do seu negócio. 

Felizmente, você tem o direito de contestar esse multiplicador assim que ele for divulgado, entre setembro e outubro de 2021. 

Mas, para isso, é preciso ficar de olho na divulgação da Receita Federal e contar com apoio profissional. 

Continue lendo e saiba como reduzir seu FAP para pagar menos ao INSS em 2022. 

O que é FAP? 

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador calculado por CNPJ que afeta diretamente o valor dos tributos sobre a folha de pagamento conforme o grau de acidentalidade na empresa. 

Ele varia entre 0,5000 e 2,000 (quatro casas decimais) e é calculado anualmente com base no histórico de registros acidentários da Previdência Social nos últimos dois anos. 

Basicamente, o FAP funciona como um mecanismo que aumenta ou diminui a tarifa do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de acordo com a quantidade, gravidade e custo das ocorrências acidentárias em cada empresa, tendo como parâmetro outras organizações do mesmo segmento. 

Logo, ele é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT — a contribuição previdenciária que financia os custos com acidentes de trabalho —, que por sua vez incidem sobre a folha de salários. 

O FAP foi regulamentado pela Lei nº 10.666 de maio de 2003 e entrou em vigor em 2010, tendo como principal objetivo incentivar as empresas a melhorar suas condições de trabalho. 

Para que serve o FAP? 

De acordo com a Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de maio de 2010, o objetivo do FAP é “incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho. 

Na prática, as empresas que registram um número maior de acidentes e com maior gravidade pagam um RAT maior com a aplicação do FAP, enquanto aquelas que conseguem reduzir essas ocorrências pagam um valor menor de contribuição. 

Com isso, a tendência é que as organizações invistam em programas de prevenção de riscos e se preocupem mais com a segurança e saúde dos colaboradores. 

Do contrário, uma alta frequência de acidentes pode até dobrar a contribuição previdenciária no cálculo do FAP (caso a empresa alcance “2”). 

Por isso, as empresas revisam continuamente seu desempenho no FAP e buscam reduzir o multiplicador ano após ano.  

Lembrando que são considerados acidentes laborais aquele que causam lesão corporal ou perturbação funcional no exercício da profissão. 

Como é feito o cálculo do FAP? 

O cálculo do FAP segue uma metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. 

Basicamente, são utilizados três índices de acidentes de trabalho para chegar ao valor do multiplicador: 

  • Índice de frequência: mostra com que frequência ocorrem acidentes de trabalho registrados pelo CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 
  • Índice de custo: indica o custo total dos benefícios por afastamento cobertos pelo INSS que foram gerados na empresa, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e pensão por morte; 
  • Índice de gravidade: mostra a gravidade das ocorrências acidentárias da empresa, considerando afastamentos superiores a 15 dias, casos de invalidez e mortes acidentárias. 

Além disso, é considerada a taxa média de rotatividade de funcionários, para que empresas com maior índice de retenção não sejam prejudicadas.  

Para você ter uma ideia de como é feito o cálculo, o índice de frequência é dado pela seguinte fórmula: 

Frequência acidentária = (número de benefícios acidentários + número de CATs de óbito para as quais não houve a concessão de pensão por morte, exceto os que decorrem de trajetos identificados por meio da CAT / número médio de vínculos do estabelecimento) x 1.000. 

Dessa forma, quanto maiores esses índices, maior será o valor do FAP e seu impacto sobre a contribuição previdenciária da empresa. 

Lembrando que, se não houver nenhum acidente registrado no período, a empresa recebe uma bonificação de redução de 50% da alíquota.  

Quais documentos são usados para calcular o FAP? 

Atualmente, o FAP é calculado com base nos seguintes documentos da empresa: 

  • Registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT); 
  • Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do INSS, tendo como critério a Data de Despacho do Benefício (DDB) dentro do Período-Base (PB) de cálculo;
  • Dados de vínculos, remunerações, atividades econômicas, admissões, graus de risco, rescisões, afastamentos, declarados pelas empresas, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • A expectativa de sobrevida do beneficiário será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos, mais recente do Período-Base. 

Quando o FAP é divulgado? 

O FAP de cada empresa é divulgado entre setembro e outubro de cada ano, e impacta o pagamento de tributos do INSS para o ano seguinte. 

Funciona assim: o valor do seu recolhimento é baseado no cálculo valor da folha x RAT x FAP. 

Ou seja, quanto mais alto seu FAP, maior o valor a ser pago. 

Por exemplo, uma empresa do ramo de construção civil que possui um RAT de 3% e um FAP de 2,0000 (valor máximo), terá uma alíquota total de 6% (o dobro da contribuição previdenciária).  

No entanto, não é raro que o cálculo tenha incoerências e dados incorretos, abrindo caminho para uma contestação.  

Por que é importante contestar o FAP 

A boa notícia é que você tem o direito de contestar o valor do FAP em até 30 dias após a divulgação do multiplicador. 

O processo é feito pela via administrativa, revisando todos os parâmetros, competências e estabelecimentos, pela plataforma FAPWEB. 

São vários pontos a serem avaliados de maneira minuciosa, incluindo: 

  • Duplicidade de lançamentos 
  • Concessão de Benefício menos de 60 dias depois de benefício anterior, para o mesmo beneficiário 
  • Benefícios com Datas de Despachos dos Benefícios (DDB) anteriores ao período de apuração do FAP 
  • Massa Salarial 
  • Número de vínculos 
  • Taxa de rotatividade 
  • Alocação de funcionário em CNPJ incorreto 
  • Ocorrência com data de DDB posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário. 

Mas o trabalho vale a pena, pois uma redução mínima no FAP tem um impacto considerável sobre o valor da contribuição previdenciária para o ano seguinte. 

Se, por exemplo, sua folha de pagamento for de R$ 1 milhão ao ano, seu RAT for de 3%, e o FAP divulgado pela Receita seja de 1,5000, o seu recolhimento anual será de R$ 45 mil (valor da folha x RAT x FAP). 

Caso a contestação do FAP consiga reduzir este índice para 1,2, o recolhimento de INSS anual será reduzido para R$ 36 mil.  

Uma economia de R$ 9.000,00 proporcionada pela simples contestação do FAP! 

Faça a contestação do FAP com a AG Capital 

Muitas vezes, as equipes de RH não têm tempo hábil para fazer a contestação do FAP, já que o prazo é muito curto. 

Por isso, vale a pena deixar esse trabalho com uma empresa especializada em regularização tributária como a AG.  

Somos especialistas em gerar oportunidades a partir da sua folha de pagamento e temos ampla experiência com a contestação do FAP.  

Com nossa tecnologia previdenciária, conseguimos revisar os cálculos em detalhes para aumentar suas chances de reduzir o FAP e  economizar nas contribuições previdenciárias.  

Lembrando que tudo é feito dentro das normas da Receita Federal e cumprindo integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Entendeu a importância de contestar seu Fator Acidentário de Prevenção? 

Então, faça agora sua contestação de forma simples, segura e 100% online. 

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