A Desoneração de Folha de Pagamento foi criada em 2011, através da Lei nº 12.546, e seu principal objetivo é reduzir a carga tributária de um seleto grupo de setores e assim, estimular o desenvolvimento econômico do país.
No ato de desoneração, são retirados encargos e tributos que o contribuinte originalmente pagaria ao governo relativo aos seus funcionários.
A valer, a desoneração da folha faz com que a contribuição obrigatória que o empregador deve fazer para a previdência pública, em vez de incidir sobre a folha de pagamento, passe a incidir sobre o faturamento da empresa, o que também representa muitas oportunidades tributárias.
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As empresas que se enquadram à desoneração e optam pela mesma, possuem a vantagem de contratar mais funcionários, sem que isso, necessariamente, acarrete num aumento da carga tributária que devem pagar.
Ainda assim, as empresas com maior faturamento, também pagam uma maior contribuição ao governo.
Falando em números, a desoneração permite que as empresas beneficiadas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Inicialmente, a desoneração era limitada para quatro setores. Conforme o passar do tempo, o benefício foi se expandindo, abrangendo até 56 setores e com prazo até 2021.
Entretanto, no final do ano passado, a Lei 14.288/21 prorrogou até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre eles:
Exatamente. As mudanças implementadas ao longo dos anos afetam diretamente os tributos, fazendo com que muitos contribuintes fiquem confusos.
Mesmo com o prazo de desoneração prorrogado até 2023, muitos fatores podem alterar as regras para a desoneração. Entre elas, o debate sobre a Reforma Tributária, que continua em aberto.
Por outro lado, quando se trata de regras e mudanças já concretizadas, muitos contribuintes ainda não estão cientes das oportunidades tributárias que a desoneração da folha de pagamento traz e como essas mudanças podem ter mexido com grandes cifras de sua empresa.
Já que a desoneração deve acontecer sempre no começo do ano e se manter até, no mínimo o final dele, todas as atualizações tributárias e mudanças na legislação que ocorrem nesse período, são passíveis de recuperação.
Os subtópicos fazem com que cada caso se torne único, por exemplo: se uma empresa de obras inicia um projeto e opta pela desoneração de folha, essas normas são válidas até a obra terminar por completo, mesmo que supere o período de um ano. Mas isso não se aplica para empresas de outros segmentos, como transportes, por exemplo.
E em casos mais abrangentes, por conta das normas anuais, muitas vezes o cálculo das férias do colaborador coincide com o período de desoneração de folha, causando divergências no cálculo e bitributação. Em todos os casos, a recuperação tributária é a maneira mais eficiente de garantir que seu benefício esteja sendo aproveitado da melhor maneira possível de acordo com a lei.
Além dos aspectos da desoneração de folha, o nosso sistema tributário é extremamente complexo e volátil.
Felizmente, nós, da AG, somos especialistas em recuperação de créditos previdenciários.
Com tecnologia proprietária, mapeamos e revisamos todas suas declarações nos mínimos detalhes para encontrar oportunidades tributárias.
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