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STF decide que União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre a Selic

STF decide que União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre a Selic

01/11/22

Os tributos IRPJ e CSLL não podem mais ser cobrados sobre os valores referentes à Taxa Selic recebidos em processos de recuperação tributária.

Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que representa mais uma vitória para as empresas.

Na prática, significa que o Fisco não poderá tributar valores que o contribuinte receber de volta por ter pago impostos a maior ou indevidamente.

Neste artigo, você vai entender por que isso é bom para o seu negócio e como você pode aproveitar esta oportunidade de recuperação de créditos fiscais.

O que é cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic

Para entender o que é a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic, precisamos destrinchar alguns conceitos importantes envolvidos.

Vamos por partes: 

O que é IRPJ

IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica: um dos principais tributos cobrados das empresas no país.

Ele está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, e também é regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018. 

O IRPJ é calculado com base no lucro auferido no ano-calendário, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.

No regime presumido, por exemplo, sua alíquota fixa é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

O que é CSLL

A Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) é outro tributo obrigatório que tem como propósito financiar a Seguridade Social do país (sistemas públicos como o SUS, assistência social e previdência social).

A cobrança é feita sobre o lucro líquido auferido pela empresa e as alíquotas variam conforme o regime tributário e área de atuação da empresa.

O que é Selic

A Taxa Selic é a taxa de juros básica da economia brasileira, norteada pelas definições do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom). 

Ela é calculada com base na média de juros das operações de empréstimos de títulos públicos entre bancos e serve como parâmetro para todas as outras taxas de juros do mercado.

Por exemplo, se a meta da Selic é reduzida, cai também a rentabilidade dos títulos de renda fixa pós-fixados atrelados a ela.

Em tendência de alta, a taxa Selic em outubro de 2021 é de 6,25% ao ano — para consultar a taxa vigente, basta acessar o site do Banco Central.

Quando o IRPJ e CSLL são cobrados sobre a Selic

Agora você deve estar se perguntando em que situação o Fisco cobra os tributos IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic.

Isso acontece quando um contribuinte recebe de volta valores pagos indevidamente ou a maior em um processo de regularização tributária. 

Na linguagem técnica, essa situação é chamada de repetição de indébito tributário, ou seja, uma devolução realizada pelo Estado à empresa que pagou mais do que deveria ou recolheu valores que não eram devidos. 

Nessa ocasião, o Fisco deve pagar juros de mora baseados na Taxa Selic sobre o valor devolvido, pois é preciso fazer a correção monetária no montante.

Ocorre que o governo vinha exigindo a tributação dessa atualização monetária pelo IRPJ e CSLL como se fossem acréscimos de patrimônio ao contribuinte.

Por exemplo, se o governo precisa devolver R$ 100 mil a um contribuinte e deve realizar a correção pela Selic referente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 1º de outubro de 2021, o valor devido é de R$ 102.593,80, segundo a Calculadora de Correção pela Selic do Banco Central.

Ou seja: nesse caso, o acréscimo de R$2.593,80 a título de correção monetária pela Selic teria incidência de IRPJ e CSLL — pelo menos até a decisão do STF.

O que o STF decidiu sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é inconstitucional a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a correção da Taxa Selic em valores devolvidos aos contribuintes.

O julgamento do RE 1063187 foi publicado em 27 de setembro de 2021 e representa uma conquista para o contribuinte.

O tribunal entendeu que essa variação do dinheiro no tempo (“juro de mora”) está fora do campo de incidência do IRPJ e da CSLL, pois visam a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor.

No caso, os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, mas sim danos emergentes.

Isso afasta a possibilidade de tributação sobre os valores obtidos em processos de recuperação de créditos fiscais e/ou previdenciários.

A maioria dos tributaristas concordam que a Selic paga ao contribuinte nesses casos é de natureza indenizatória, e, portanto, não pode ser tributada. 

Afinal, o equívoco é do Fisco e a função da taxa de juros é simplesmente de recompor efetivas perdas ou decréscimos que a empresa teve com o pagamento indevido ou a maior de tributos.

O que essa decisão significa para a sua empresa

A decisão do STF é um avanço importante para as empresas, principalmente porque estamos vivendo um aumento crescente das recuperações de créditos tributários.

Cada vez mais empresários buscam seus direitos e optam pela revisão tributária para encontrar oportunidades de apuração de créditos e geração de caixa.

Com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, por exemplo, as empresas terão valores consideráveis a serem recuperados que deixarão de ser tributados pelo IRPJ e CSLL, seguindo o racional do STF.

No fim das contas, isso representa um ganho maior para as empresas e um pouco de justiça em meio a um sistema tributário tão burocrático e ineficiente.

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