Se uma empresa tem por objetivo realizar ações que minimizem ou anulem as perdas fiscais causadas ao contribuinte, o contencioso tributário é uma ótima opção para atingir esse fim.
Ele é uma ferramenta de defesa importante para os negócios que acabam autuados pelos órgãos de fiscalização. Através dele, é possível, por exemplo, questionar os valores apontados e que já foram cobrados, em um prazo de, pelo menos, 5 anos.
Podendo ser feito tanto na esfera administrativa, quanto judicial, esse tem sido um recurso cada vez mais procurado e utilizado por organizações de diferentes tamanhos.
Se você quer saber mais sobre o contencioso tributário, continue esta leitura, pois contaremos nela alguns dos pontos principais a respeito desse tema.
Bastante ampla e passível de diferentes interpretações, a legislação tributária brasileira acaba colaborando para o surgimento de litígios entre as empresas e os fiscais dos órgãos responsáveis por apurar, recolher e fiscalizar os impostos e as contribuições exigidas por eles.
Devido a um grande e complexo conjunto de regras fiscais, esses litígios têm aumentado consideravelmente, havendo constantemente um questionamento a respeito da constitucionalidade ou a legalidade na cobrança de alguns tributos.
Para resolver esse problema existe o contencioso tributário, que nada mais é que uma ferramenta utilizada para a prevenção de pagamentos indevidos e desnecessários de tributos, multas ou juros resultantes da cobrança de autuações.
Através desse instrumento, as empresas podem se dirigir aos órgãos competentes e questionar as autuações feitas pelos agentes destas.
Portanto, a importância do contencioso tributário se dá em garantir às empresas o direito constitucional tanto de ampla defesa, quanto ao contraditório.
Antes de ir buscar saber se a sua organização tem sido tributada indevidamente ou a maior, é preciso optar pelo caminho que melhor resolverá o litígio.
Em se tratando de contencioso tributário, as possibilidades para requerer os seus direitos são 2: o administrativo e o judicial.
Sempre realizado no âmbito das repartições públicas que são responsáveis pelo recolhimento e a fiscalização do tributo questionado, esse procedimento contencioso é realizado somente na esfera administrativa.
Logo, nesses casos o Poder Judiciário não será procurado, nem acionado, sendo possível resolver o litígio dentro do próprio órgão competente.
O processo judicial de contencioso judicial sempre será feito quando a questão não conseguir ser resolvida na esfera administrativa. Neste caso, advogados e todo o aparato judicial farão valer o direito da parte que estiver 100% certa no trâmite.
Após saber o que é e os tipos de contencioso tributário, é importante conhecer também quais são os benefícios que essa ferramenta apresenta para as empresas. Como:
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