N semana do dia 29/11/2021, o CARF afastou a incidência previdenciária sobre bolsas de extensão à médicos que, em seu entendimento, praticavam docência aos seus residentes, anulando uma autuação a respeito. Continue lendo para entender mais sobre a situação.
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pelo afastamento das incidências de contribuição previdenciária em pagamentos feitos a médicos em caráter de bolsa de extensão.
O embasamento é de que esses profissionais atuam na supervisão de outros médicos e não no atendimento aos pacientes.
Para entender a decisão, precisamos compreender a diferença entre bolsas de extensão e de pesquisa e suas incidências tributárias.
Nas bolsas de pesquisa, o objetivo é enriquecer o desenvolvimento científico do país, no qual são disponibilizadas bolsas de estudo e, convencionalmente, um orçamento para o financiamento do projeto. Nesse caso, o CARF entende que há a contribuição previdenciária sobre as bolsas.
Já nas bolsas de extensão, nas quais o objetivo principal é que o conhecimento acadêmico desenvolvido dentro da instituição seja levado e aplicado na comunidade. No caso específico de médicos pesquisadores, a argumentação do CARF foi que a prática executada era de docência, e não de contraprestação de serviço ao SUS.
Após o Fisco autuar um contribuinte por não ter incluído valores pagos em caráter de bolsas de pesquisa no cálculo da contribuição previdenciária patronal, o CARF excluiu o lançamento relativo às bolsas de extensão, gerando um movimento da Receita, que recorreu.
A base utilizada pela 2ª turma para o deferimento do seu entendimento, foi a seguinte sustentação do advogado Rafael Santos Borin, responsável pela representação do contribuinte: “Não existe relação de prestação de serviços entre o professor e o paciente do SUS. Existe supervisão e gestão da Fundação Médica, que faz o repasse das bolsas, e o atendimento médico é realizado por mais de 700 médicos celetistas. São eles que, junto com os residentes, têm contato direto com os pacientes”.
Por fim, o entendimento considerou o argumento de que não houve contraprestação de serviços para o SUS e sim prática de docência, tirando assim o caráter de remuneração por serviços prestados e isentando o contribuinte da autuação do Fisco.
Mais detalhes sobre a decisão, foram publicados no jornal Valor .
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