A síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecido como burnout é um distúrbio psíquico ligado diretamente ao trabalho que, segundo pesquisas da International Stress Management Association (ISMA), já afeta 30% dos trabalhadores brasileiros.
Este número expressivo precisa ainda mais de atenção, já que agora o burnout passa a ser considerado doença ocupacional e, além dos impactos causados no próprio colaborador, afeta o Fator Acidentário de Prevenção das empresas, o FAP.
Logo no primeiro dia do ano de 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) chegou à conclusão de que a Síndrome de burnout é, sim, uma doença ocupacional. A mudança foi oficializada e desde então o debate sobre saúde mental também aumentou, tendo em vista que o burnout afeta mais de 28 milhões de trabalhadores no país.
É considerada doença ocupacional qualquer complicação de saúde que o colaborador apresente por conta de sua atividade profissional e que esteja descrita no artigo 20 da lei de número 8.213 de 1991 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As doenças ocupacionais costumam ter ação gradual, afetando de forma silenciosa e lenta a saúde do trabalhador, como por exemplo, movimentos repetitivos, postura inadequada, assédio, estresse e trabalho excessivo.
Só no ano de 2020, foram mais de 576 mil afastamentos apenas por casos relacionados a saúde mental, segundo dados do Ministério da Saúde e Previdência Social.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que em 2019 o Brasil tinha mais de 30 milhões de pessoas com carteira assinada, ainda assim, quase quatro mil mortes por ano colocam o nosso país no quarto lugar do ranking mundial de acidentes de trabalho naquele ano.
Segundo dados de 2017, da Secretaria Nacional de Previdência Social, as doenças que mais registram afastamentos são:
Fonte: IMTEP
O termo “doença ocupacional” é um guarda-chuva que abrange duas principais categorias, doença profissional e doença do trabalho. Apesar de soarem como sinônimos, não são e o Planalto do Governo Federal distingue as categorias da seguinte forma:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
O Burnout, por ser adquirida a partir do ambiente de trabalho no qual o colaborador exerce seu exercício, é classificado como doença do trabalho.
Por se tratar de algo psicológico, a Síndrome de Burnout Todos os colaboradores, em qualquer função ou setor da organização.
Os principais fatores que levam para esse diagnóstico são:
Reduzir o número de doenças ocupacionais e acidentes no local de trabalho (e por consequência diminuir o FAP da sua empresa) não precisa ser uma tarefa difícil.
Algumas dicas para isso são: fazer levantamento de riscos, se atentar a políticas de saúde e segurança, investir em consultorias e treinamentos e cuidar da documentação e dos registros dos funcionários.
É preciso conscientizar-se sobre a saúde mental dos colaboradores e compreender de que forma esse fator pode influenciar também na saúde financeira das empresas.
Classificado como doença do trabalho, o colaborador que for diagnosticado com a Síndrome de Burnout, pode gozar dos seguintes direitos:
Burnout é uma doença séria e deve ser tratada com o máximo de cautela possível. Para evitá-la, sugerimos que as empresas adotem uma campanha de conscientização e tomem medidas que coloquem as pessoas em primeiro lugar.
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